Polícia

Bêbado, motorista atropela pedestre na calçada e é preso sem direito a fiança; vídeo


Bêbado, motorista atropela pedestre na calçada e é preso sem direito a fiança; vídeo

Um motorista de 27 anos de idade foi preso, sem direito a fiança, neste fim de semana em Ouro Preto do Oeste, na região central de Rondônia. Embriagado, ele atropelou um homem de 30 anos de idade que estava na calçada na Avenida Duque de Caxias, na noite de sexta-feira. Esta é a primeira vez que a Lei nº 13.546/17 é usada em casos de embriaguez da direção com vítimas.

O condutor do carro modelo Gol teria perdido do controle da direção do veículo após o pneu dianteiro estourar. Ele atingiu o pedestre arremessando-o para o alto e o carro só parou ao colidir contra a parede de uma loja de móveis usados. Segundo a ocorrência policial, o motorista ajudou a prestar socorro à vítima e admitiu ter ingerido bebida alcoólica.

Já no depoimento ao delegado, o condutor alegou que não bebeu ou fez uso de outras substâncias ou remédios, que ao desviar do buraco perdeu o controle do carro e acredita que alguma peça da direção tenha quebrado ou um pneu dianteiro possa ter estourado.

Na Delegacia Civil, após ser ouvido pelo delegado, o motorista foi flagranteado por embriaguez na direção, lesão corporal e sem direito a fiança acabou preso e encaminhado a Casa de Detenção da cidade.

A vítima mora em Vilhena e estava trabalhando em Ouro Preto. Ela foi encaminhada em estado crítico para o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro).

O delegado Niki Alves Locatelli disse que o grau de indiciamento do motorista vai depender do nível de lesão que a vítima sofreu e possíveis sequelas. “Ele foi preso em flagrante por lesão corporal culposa na direção veicular qualificado por embriaguez, constatadas pela testemunha e médicos. A Pena para esse crime é de dois a cinco, e de cinco a oito anos de prisão, pela nova lei, pois houve a alteração no Código de Trânsito Brasileiro”, esclareceu o delegado.

Conforme prevê a Lei nº 13.546/17, em acidente com vítima não cabe mais a fiança determinada pelo delegado. A pena para lesão grave ou gravíssima subiu para o mínimo de 2 anos e máximo de 5 anos de cadeia (5 a 8 anos em caso de morte), de maneira que o condutor do veículo permanece preso, e aguarda deliberação do Judiciário na Audiência de Custódia no Fórum, que ocorrerá provavelmente nesta segunda-feira (14).

Fonte: A Pérola do Mamoré e Rondoniaagora.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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