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COMEÇA O PERÍODO DE DEFESO EM RONDÔNIA


O Diário Oficial do Estado de Rondônia publicou no dia 01 de novembro de 2018, a Portaria nº 367/2018/SEDAM, que proíbe a pesca profissional e amadora no período de 15 de novembro de 2018 a 15 de março de 2019 de todas as espécies de peixes. O documento revoga a Portaria nº 308/2016, que poibia todo tipo de pesca profissional, artesanal e outras por dois anos,
A proibição atual vai desde os trechos compreendidos entre as divisas dos estados do Amazonas e Rondônia até a boca do Rio Mamoré e a calha do Rio Jamari.
O documento permite que as pessoas que vivem nas comunidades ribeirinhas possam realizar a pesca de no máximo 5 kg por dia para sustento de suas famílias.
E ressalta que o pescado capturado antes do início da proiibição deve ser omformado via Nota Fiscal Eletrônica e Guia de Transporte Animal.para garantir a origem e a procedência do pescado.
Durante o período de defeso – que dura 90 doas – o pescdor profissional devidamente registrado e regularizado recebe a cada 30 dias o Auxílio Defeso, que corresponde ao pagamento de 1 Salário Mínimo e é pago com verba do Governo Federal.
Fonte: A Pérola do Mamoré

Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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