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DEPUTADO: Desembargador nega habeas corpus a Jair Montes, condenado em primeiro grau


Jair Montes (PTC) deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça

PAINEL POLÍTICO

O desembargador José Antônio Robles negou um pedido de habeas corpus ao deputado estadual eleito Jair Montes (PTC) na última sexta-feira, 14. Montes foi condenado em primeiro grau a 17 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado pelo juiz da Vara de Delitos de Tóxicos, Glodner Pauletto na quinta-feira, 13. O mandado de prisão foi cumprido na manhã de sexta.

A prisão se justificou, segundo a decisão, para a “manutenção da ordem pública”. Com ele, outros quatro réus que foram condenados também foram presos. As penas somadas chegam a mais de 1370 anos de prisão.

Em sua decisão, o desembargador argumentou que “conforme consta na sentença condenatória, o ora paciente, juntamente com os demais réus da ação criminal, teriam repetido as práticas criminosas por centenas de vezes (o Paciente restou condenado pela prática de 13 crimes de estelionato, de associação para o tráfico de drogas e crime de quadrilha ou bando), ocupando funções de chefia na organização criminosa, valendo-se inclusive de suas funções públicas para exercer intenso poder de influência e cooptação de agentes, viabilizando, assim, as práticas criminosas pelas quais restaram condenados em primeira instância de julgamento, elementos estes que entendo suficientes e idôneos para a manutenção da prisão.


Não fosse isto, revela-se ainda salutar destacar que a ordem econômica também restou afetada, isto considerando a lesão financeira causada pelo grupo criminoso – aproximadamente 7,5 milhões de reais, cuja liderança era praticada também pelo ora Paciente”.

Jair Montes, que é vereador e foi eleito deputado estadual, havia sido preso em 2013 durante uma operação policial batizada de “Operação Apocalipse”, da Polícia Civil, que investigava golpes com cartão de crédito e denúncias de narcotráfico.

A defesa de Jair Montes deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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