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Eleitor que não fez biometria fica sem votar, decide STF


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica.

No voto que prevaleceu no julgamento, Luiz Roberto Barroso entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

Além do PSB, também fazem parte da ação o PT e o PCdoB. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, cidadãos humildes não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

O julgamento continua para tomada dos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Dias Tofofli. Celso de Mello e a presidente do TSE, Rosa Weber, não participaram do julgamento porque se declararam suspeitos para atuar no processo.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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