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GENERAL RECEBEU MAIS DE 700 MIL POR 2 ANOS DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADAS – VERGONHA


Ao Rei e ao seu Feudo tudo é possível – tudo é legal! –2 anos LE Pagas a GENERAL(Click)

O General de Exército aposentado Renaldo Quintas Magioli, recebeu do STM, mais de 700 mil reais, referente à conversão de 4 períodos, de 6 meses cada, de Licença Especial – LE não gozadas, num total de 24 meses, recebendo o equivalente a 1 salário por cada mês convertido em pecúnia, num total de 24 meses de salários.

O REGIME PREVIDENCIÁRIO É O MESMO PARA TODOS OS MILITARES

Ocorre que, de acordo o TCU, o Regime Previdenciário dos Ministros do STM é o mesmo dos Militares das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica. Qual o motivo de não aplicar o mesmo entendimento aos militares das Forças Armadas quando da passagem para á inatividade?

 A JURISPRUDÊNCIA DETERMINA A CONVERSÃO EM PECÚNIA

Para substanciar o direito foi utilizada a farta jurisprudência do STF, STJ e tantos outros Tribunais que determina a conversão de Licença Prêmio – equivalente a Licença Especial em pecúnia. Assim o General recebeu administrativamente, porém a publicação só agora se tornou pública.

O ETERNO CALDEIRÃO DO INFERNO DOS MILITARES

Eis que em 2014, o Arauto Jurisconsulto, emitiu Parecer nº 121/CJ/GmtEx, de 20 de agosto de 2014. Resultado? Claro! “In Malam Partem” ou In Partem Peiore”. Após muito precingir ou adornar, em síntese, ditou ao militar que desejar receber, em pecúnia, a sua Licença Especial não gozadas: “Morrer ou se Matar, durante o Serviço Ativo”. No tocante às férias não gozadas até 2000, opção única, computar como 60 dias na passagem para a inatividade ou então, também buscar ceifar ou ter a vida ceifada para receber em pecúnia. o General Renaldo Quintas Magioli seria então um ser extraterrestre?

REPETE-SE

Os métodos hermenêuticos de interpretação: Literal-Gramatical, Sistêmico, Lógico, Ontológico, nada, absolutamente de nada serviram. Pois, podendo colocar a LE, em situação análoga a Licença Prêmio de Policiais e Civis, com diversos precedentes do STF e STJ a indenização, utilizou interpretação perversa, ao Estatuto dos Militares e MP do Mal, inclusive, colocando palavras não ditas nessas legislações para negar o direito. As férias não gozadas até 2000 seguiu o mesmo absurdo, ou pior, ditou como se essas não fossem um Direito Constitucional, ainda que tenha existido parecer favorável da SEF a ser indenizável. Chama atenção, como decisão tão importante e cara aos Militares, serem decididas por uma única pessoa, em última instância administrativa. Poderiam ao menos, juntar-se as assessorias jurídicas do EME, SEF, DGP, CCIEx e Gab Cmt Ex para tal. Porém isso jamais ocorrerá, motivo: VAIDADES!

A DISCRIMINAÇÃO E FALTA DE HOMBRIDADE

O fato é estarrecedor, pois verdadeiramente demonstra como pensa e agem às elites, inclusive, os militares de que ao Rei e amigos do Rei, ou seja, senhores Feudais, tudo pode. Engraçado que quando em serviço ativo nos quartéis negam e dizem ser um absurdo, agora quando se trata de si, as nossas Elites não tem o mínimo daquilo que diziam ser hombridade, lisura e a falta de caráter. Então passam a receber o que criticavam e negavam, como nesse caso de conversão em pecúnia de LE e tantos outros processos de Reforma, após estarem na Inatividade, claro que por motivos muitas das vezes estranhos, ao Moral e bons costumes. DISCRIMINAÇÃO – VERGONHA! “(…) Vamos Celebrar… Toda Hipocrisia e Toda Afetação (…)”.

MINISTRO DA DEFESA E COMANDANTES MILITARES DEVE EVITAR A ENXURRADA DE PROCESSOS JUDICIAIS

A muito o Blog vem comungando que a Defesa e os Comandantes Militares devem evitar a judicialização nas Forças Armadas. No caso em comento é mais que necessária à revogação de ordenamentos contrários a conversão de LE não gozadas em pecúnia. Repete-se que o militar ganha mal e, ainda, ter que levar essa mácula e desgaste numa ação judicial contra a Instituição que jurou Amar e Defender com o sacrifício da própria vida? Pense nisso Ministro e Comandantes Militares!

As iformações são do Blog do Messias Dias


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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