Política

Governador veta projeto de Lei que regulamentaria nova pensão a deputados, conselheiros e membros do TJ e MP


RONDONIA AGORA

Em seus primeiros atos na administração estadual, o governador Marcos Rocha (PSL) vetou vários projetos aprovadas pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, entre as quais a gratuidade de meia-entrada em espetáculos e shows a servidores da Educação. A proposta mais polêmica vetada, no entanto, foi apresentada pelo deputado Jesuíno Boaibad, já denunciado por conseguir aprovar um projeto beneficiando ele próprio.

Desta vez, Jesuino conseguiu aprovar uma regulamentação ao Artigo 268 da Constituição do Estado- já considerado ilegal pelo Tribunal de Contas-, que prevê pensão especial a deputado estadual, a magistrado, a conselheiro do Tribunal de Contas e a membro do Ministério Público, “que vier a se incapacitar total ou parcialmente durante o exercício do mandato ou cargo”. O benefício teria o valor do mesmo salário se estivesse na ativa.

A Assembleia já tentou medida idêntica, quanto buscou garantir em 2007, pensão vitalícia ao ex-deputado Daniel Neri de Oliveira, fato lembrado pela assessoria do governador Marcos Rocha nas razões de veto do projeto. O Tribunal de Contas considerou inconstitucional o Artigo 268 e mandou suspender a boa vontade dos parlamentares. Em 2008, João da Muleta também foi beneficiado, mas a decisão acabou suspensa.

Para o governador Marcos Rocha, o projeto é totalmente inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal não previu aposentadoria especial nesse nível aos estados. “A concessão de benefício desta espécie não tem esteio constitucional, ferindo as balizas principiológicas da democracia, da república, da moralidade, da impessoalidade, da isonomia, do interesse público primário, senão da própria soberania nacional”.

Na prática, seriam apenas os deputados estaduais ou seus dependentes os beneficiários, uma vez que os magistrados, conselheiros e membros do MP já tem regras especificas de aposentadoria. “Assim sendo, a propositura é inconstitucional por ausência de previsão na Constituição Federal, sendo vedado às Constituições Estaduais e leis infraconstitucionais versar sobre o tema, impondo-se o veto total.”, disse.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo