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Ministro do STF ignora atestado médico de Acir Gurgacz e determina transferência imediata do senador à Brasília


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste domingo (14) a transferência imediata do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para Brasília para início do cumprimento da pena. Ele está internado desde a quarta-feira (10), em Cascavel, no oeste do Paraná.

Gurgacz foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por crimes contra o sistema financeiro. A Polícia Federal (PF) cumpriu o mandado de prisão no Hospital São Lucas – da família do político.

Ele teve crise de labirintite e transtorno de ansiedade generalizada na quarta, conforme atestado médico. O senador está sob escola policial no hospital.

Na decisão, proferida após pedido da defesa pela suspensão da ordem de remoção, o ministro afirma que “inexiste notícia de que a imediata remoção para seu início [do cumprimento da pena] poderá acarretar imediato risco de vida e à saúde física ou psíquica do condenado”.

O ministro argurmenta que a “terapia medicamentosa” poderá prosseguir durante a execução da pena – inicialmente em regime semiaberto.

Conforme o despacho, caberá ao juízo de execuções penais definir o local onde a pena começará a ser cumprida e se tem condições de oferecer assistência médica necessária.

Atestados médicos

Na quarta-feira, o primeiro atestado médico do senador indicava a necessidade de três dias para avaliação do quadro clínico. No sábado (13), Gurgacz teve um novo atestado para ficar mais 20 dias internado.

O hospital não divulgou boletim sobre o estado de saúde dele. Segundo o advogado de defesa Ramiro Dias, a situação do político se agravou para um quadro de depressão grave e que ele está sob efeito de medicamentos.

“A moléstia é gravíssima, não tem condições nenhuma de sair do hospital [nesse momento]”, afirmou Dias, no sábado.

O que diz a defesa

O advogado do senador disse que houve um equívoco no despacho e que está pedindo uma revisão para o ministro.

“Do jeito que está, a determinação viola os direitos humanos de um cidadão. Que verifiquem primeiro a existência de um estabelecimento hospitalar adequado para depois fazer a remoção”, afirmou.

Segundo ele, o cliente está sendo injustiçado ao ser condenado “apenas com o julgamento em primeira instância”.

Fonte: Rondoniaagora


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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