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Projeto de vereador virou lei e proíbe inauguração e entrega de obra inacabada


Um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Raimundo Barroso (PMN), ainda no ano passado, foi aprovado pela Câmara Municipal e a Lei sancionada pelo Prefeito Cícero Alves de Noronha Filho (DEM)m em data de 20 de novembro de 2017. Ela tem o número 2.026.

A Lei, em seu Artigo 1º, estabelece que “ficam proibidas toda e qualquer inauguração e ou entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender os fins a que se destinam”.

A Lei, em seu texto, pontua uma série de exigências sobre a matéria que para o autor dela, o vereador Barroso, objetiva impedir a ação de administradores que queiram tirar proveito da obra que, muitas vezes inacabadas, são inauguradas com fins eleitoreiros.

“É comum em época de eleições, a marcação de inauguração de obras sem que as mesmas estejam de fato concluídas. É o mero objetivo eleitoreiro visando a obtenção de votos futuros”, acentua o vereador.

Para conhecimento da comunidade, sobretudo para alunos que costumam realizar trabalhos sobre a história do município quando solicitados por seus professores, a Lei é fruto do Projeto de Lei nº 032/2017. Processo nº 111-CMGM/17, de autoria do vereador Raimundo Barroso (PMN), filho de Guajará-Mirim.

Fonte: A Pérola do Mamoré.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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