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Restrição do foro privilegiado tira do Supremo Tribunal Federal processos de pelo menos 44 deputados e 7 senadores


Até este domingo (13), 66 processos desses parlamentares tinham sido enviados para instâncias inferiores. No último dia 3, STF decidiu que só julgará denúncias de crimes cometidos no mandato.

A restrição ao foro privilegiado retirou do Supremo Tribunal Federal (STF) processos de pelo menos 44 deputados federais e 7 senadores.

Até este domingo (13), sete ministros do STF tinham enviado para instâncias inferiores da Justiça 66 casos penais que, no entendimento deles, não têm relação com o mandato parlamentar.

Outros processos devem ser remetidos nos próximos dias, uma vez que os ministros continuam analisando os casos que não preenchem mais os requisitos para permanecer no tribunal.

No último dia 3 de maio, o Supremo decidiu que, em relação a deputados e senadores, o foro só vale para crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo.

Entre os 66 processos, há casos de ações penais em andamento (o STF decidiu ficar apenas com aquelas em estágio avançado), inquéritos e pedidos de abertura de inquérito. Caberá a magistrados de primeira e segunda instância, a depender de cada caso, dar andamento às ações penais ou investigações.

MINISTROS QUE ENVIARAM PROCESSOS A INSTÂNCIAS INFERIORES
Até este domingo, 66 processos de deputados e senadores foram transferidos para outras instâncias da Justiça
2121151510109977221111Marco Aurélio MelloCelso de MelloLuís Roberto BarrosoDias ToffoliAlexandre de MoraesEdson FachinCármen LúciaLuiz Fux02,557,51012,51517,52022,5

Edson Fachin.

Deputados e senadores

O deputado federal Roberto Goés (PDT-AP) teve seis ações penais enviadas para instâncias inferiores – os casos estavam nos gabinetes dos ministros Alexandre de Morais, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O deputado Andres Sanchez (PT-SP) teve quatro inquéritos enviados, e o deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), três inquéritos.

Outros processos devem ser remetidos nos próximos dias, uma vez que os ministros continuam analisando os casos que não preenchem mais os requisitos para permanecerem no tribunal.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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