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TSE nega registro e tira Lula da campanha eleitoral


Seis dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram contra o direito do ex-presidente Lula participar da campanha eleitoral. Eles entenderam que Lula está impedido de participar da disputa presidencial deste ano em razão da Lei da Ficha Limpa. Apenas Edson Fachin foi favorável à candidatura do petista.

Os ministros que já votaram deram prazo de dez dias para o PT arranjar um substituto para Lula. O escolhido deve ser o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, vice da chapa. Segundo eles, até a escolha de outro candidato, o partido fica impedido de aparecer no horário eleitoral, que começou ontem com as inserções no rádio e na TV. Não ficou claro ainda o que será feito com o tempo do PT.
No voto, o ministro Barroso considerou que Lula está inelegível e que não poderá mais aparecer no programa eleitoral veiculado no rádio e na televisão até que o PT faça a substituição dele por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome retirado da urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.

Barroso disse que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.

O ministro lembrou que a norma foi aprovada após mobilização da sociedade para moralizar a política e já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Além do fato de a condenação ser notória, a prova é farta, e foram juntadas numerosas certidões demonstrando a condenação por órgão colegiado”, disse.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

ONU

Sobre a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito, Barroso disse que o TSE não está obrigado a seguir a decisão.

De acordo com a defesa de Lula, a candidatura o ex-presidente deveria ser liberada porque o Brasil é signatário de leis internacionais. Para os defensores, a Justiça brasileira está vinculada ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966.

“O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por 18 peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, não tem efeito vinculante”, afirmou Barroso.

No entanto, apesar de entender que a recomendação não é vinculante, Barroso decidiu analisar os argumentos do comitê da ONU e disse que a Lei da Ficha Limpa não restringe ilegalmente o direito de Lula participar das eleições. “Apesar do respeito e [da] consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao direito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este TSE”, afirmou.

Prazos

O relator também rebateu as afirmações feitas pela defesa de Lula sobre o suposto descumprimento dos prazos processuais, que ainda estariam pendentes.

Segundo os advogados do ex-presidente, o processo não está pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.

De acordo com o ministro, o processo está sendo julgando hoje devido ao início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e não houve “atropelo e tratamento desigual” com o ex-presidente.

“Foi por esta razão, que respeitando todos os prazos obrigatórios legais, eu estou trazendo esse processo para julgamento. Os fatos são notórios, todos os argumentos dos impugnantes e do impugnado estão postos e são de conhecimento geral. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e para a insegurança jurídica e política no país”, disse.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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