EducaçãoGuajará Mirim

Nota de esclarecimento da comissão dos ex- alunos do CIPERON/Norte educacional em relação a matéria divulgada pelo MPF/RO


Venho em nome da Comissão Athena desfazer alguns mal entendidos que estão sendo divulgadas a partir de trechos de conversas que circularam em uma rede social whatsapp, e que acabou chegando ao conhecimento do Ministerio Público, que na qualidade de guardião dos direitos, das leis e da constituição por uma informação isolada, acabou dando seu parecer e enviando nota a imprensa, e nesse caso especificio, fazia referencias a pessoas que foram lesadas pelo Instittuto CIPERON.

A lesão sofrida por essas pessoas “ex-estudantes”, hoje declarados irregulares as margens da lei, em especial a LDB de n° 9.394/96, artigo 47, que estudo realizados em instituições não credenciadas não pode ser APROVEITADOS em nenhuma outra instituição credenciada, por ausencia de registros legais, junto ao sistema federal de educação E-MEC, plataforoma do Ministerio da Educação – MEC, desta feita, jamais poderia haver algum tipo de aproveitamento de disciplinas que foram cursadas na Ciperon, que depois adotou outro nome.

Há clareza na Lei, e esta Comissão Athena – formada por “ex-aluno/as”, foi até Brasilia, na sede do MEC, com seus advogados e certificou-se dessa acertiva. Pelo fato de não haver regsitros no caso da Ciperon. É preciso entender que o MEC não fugirá a sua responsabilidade da aplicação da lei vigente, para amparar um grupo de pessoas nessa condição. E como a lei diz que o MEC não pode resolver, ele não poderá chamar para si essa responsabilidade.

A comissão continuou sua trajetória na busca de caminhos legais, e de uma solução, recebeu propostas de inumeras faculdades, mas, essas não apresentavam condições satisfatórias ao grupo. No inicio desse mês corrente, foi apresentado uma solução, por uma facudade privada, criada a quase 25 anos, com foro e sede em Proto Velho, que abriu processo seletivo para 6 cursos, Administração, Ciências contábeis, Economia, Sistema da informação, Pedagogia e tecnológo em sistema para internet, condivandado a todos os que tivessem interesse, para inscreverem-se, no processo seletivo programado, onde seriam analisados segundo o Edital 002/2018, o curriculo do ensino médio do candidato, a correção de uma redação aplicada a este, e aqueles que tivesses pontuação do ENEM, como forma de ingresso na faculdade, para modo presencial em cursos de 2 anos e meio a 4 anos, reconhecidos, conforme portaria divulgadas no Edital.

Os aceitos no processo seletivo, segundo o mesmo edital e esclarecimentos da faculdadades, após cursado as disciplinas iniciais, um bloco de 6 meses, farão exames com ordenamento nas resoluções internas da faculdade, farão avalição de proficiência, nas várias disciplinas que estão apresentadas no curriculo, e terão em caso de obter a media sua aprovação por notório saber, segundo regulamento interno. Amparados na resolução CNE/CP 2/2015. Diário Oficial da União, Brasília, 2 de julho de 2015 – Seção 1 – pp. 8-12. (**) Retificação publicada no DOU de 3/7/2015, Seção 1, p. 28: Na Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2/7/2015, Seção 1, pp. 8-12, no Art. 17, § 1º, p. 11, onde se lê: “II – atividades ou cursos de extensão, oferecida por atividades formativas diversas, em consonância com o projeto de extensão aprovado pela instituição de educação superior formadora;”, leia-se: “III – atividades ou cursos de extensão, oferecida por atividades formativas diversas, em consonância com o projeto de extensão aprovado pela instituição de educação superior formadora;”. (***) Alterada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 9 de agosto de 2017.

A Lei estabelece que cada IES possui autonomia para decidir. E a legsilação atual prevê ainda critérios internos próprios para realizar a proficiência. Portanto as Faculdades tem dentro de seu regimento interno essa autonomia, no entanto, algumas desconhecem, ou não desejam fazer, por ser um processo lento, e por reduzir o tempo de permanencia do aluno em suas dependêncais fisicas, causando um certo “prejuízo” a instituição mantenedora.

No tocante ao texto da faculdade, que aparece na rede social supra citada, foi escrito num momento de extrema tensão para todo/as, onde se buscava soluções de algum modo imediatista, mas, tão logo detectada a falha, foram marcadas reuniões com os Advogados dessa comissão Athena e de ‘ex-alunos’, que ouviram a faculdade reiterar veemetemente a expressão ‘APROVEITAMENTO’, esclarecendo que na verdade, os candidatos selecionados em processo seletivo, seriam alunos regulares em curso no modo presencial, para o qual foram aprovados. Sendo a proficiência uma alternativa a ser implementada no decorrer dos semestres, no ambito interno da sua foram regimental, sob a égide do notório saber do aluno, e a ele aplicado a legislação vigente, caso a caso, como já é de praxe em outras faculdades do País, que desenvolve essa prática de reconhecimento dos conhecimentos populares, autodidatas, tansformando-os em científico.

Texto elaborado por: Madalena Emidio (membro efetivo da comissão Athena)


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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