Curso do CPOR e NPOR “É” Tempo de Serviço Integral, Sentencia STJ – “Isonomia”
Tempo de serviço passado como aluno de OFR – Órgão de Formação da Reserva, CPOR e NPOR, deve contar de forma integral e isonômica, idêntica aos demais militares.
STJ_RESP_1491717_50052 – Tempo de Serviço Integral para quem foi aluno de CPOR e NPOR – CLIK
STJ DETERMINA TRATAMENTO ISONÔMICO NO TOCANTE AO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO A TODOS OS MILITARES – “CONTAGEM DIA A DIA”
Com a decisão, em Recurso Especial, o STJ dá tratamento isonômico para a contagem de tempo de serviço para todos os militares, inclusive ao tempo passado como aluno de NPOR e CPOR, quando até então era computado 8 horas dia – Fim de mais um Tiro no Pé!
ACABA DISCRIMINAÇÃO PARA COM OS FORMADOS NO CPOR E NPOR – “ISONOMIA”
As alegações da União que os Alunos de CPOR – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e NPOR – Núcleo de Preparação de Oficiais de Reserva, não seriam integralmente militares, bem como existiu Prescrição e Decadência, com base em mera Certidão passada de Tempo de Serviço, felizmente não prosperou.
Em perfeita decisão, o STJ sentenciou que Alunos de CPOR e NPOR, cumprem integralmente às atividades dos demais militares, referentes a serviços, instruções e demais atributos típicos da Caserna.
IME – INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA É CPOR PORÉM RECEBIA TRATAMENTO DIFERENCIADO
Também a decisão do STJ, serviu para acabar mais uma discriminação criada em 2013, pelo Comando do Exército, quando dispôs que os Alunos do IME, que serve como CPOR, teriam tratamento diferenciado, computando-se integralmente o seu tempo de serviço, dia a dia, bem como a matrícula servia como data de Praça.
CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO DO STJ – EFEITO “EX-TRUNC“
- Quem realizou CPOR e NPOR téra o seu Tempo de Serviço, computado dia a dia, a exemplo, se serviu por 245 dias, esse será o cômputo de tempo de serviço.
- A data de Praça ou de primeira Praça, para quem formou-se em CPOR e NPOR será computada a data de matrícula no OFR – Órgão de Formação da Reserva.
- Provável redução de tempo de serviço, que os Oficiais Temporários, oriundos de CPOR e NPOR, poderão permanecer na Ativa.
- Militar de Carreira terá computado o Tempo de Serviço de forma integral, onde, possivelmente, poderá ter alterada situação remuneratória, quando da passagem à inatividade.
- Militar de Carreira, que realizou o CPOR e NPOR, que desejar, passará mais cedo a inatividade.
“Esperamos que a Instituição Exército Brasileiro incorpore, de bom grado, a decisão judicial, pois conjuga para a sonhada coesão nas Forças Armadas”.
Com informações do BLOG DO MESSIAS DIAS