NOTA DE ESCLARECIMENTO: JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 935
A ação judicial em curso no STF (AP 935) não é diretamente contra o senador Acir Gurgacz. Ela está relacionada à empresa Eucatur, da qual o senador participava, até 2009, com 0,5% (meio por cento) das cotas.
A ação judicial discute empréstimo da pessoa jurídica junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus e capital de giro, feito em 2004, quando o senador já estava afastado das atividades administrativas da empresa, tendo assinado o contrato apenas como avalista.
Como a empresa já pagou integralmente o empréstimo, bem como apresentou sua defesa, afastando às supostas irregularidades, o senador considera injusta a inclusão de seu nome na ação judicial, e que isso ocorre por conta de sua atuação política.
O senador ressalta que confia na Justiça, que, ao analisar cuidadosamente os autos, os argumentos e as provas apresentadas pela defesa, reconhecerá sua inocência.
Assessoria de Imprensa do Senador Acir Gurgacz