TJD-RO: Guajará perde pontos e R$ 500 em julgamento
Exatamente como ocorreu ano passado, quando a Comissão Disciplinar aplicou a perda de seis pontos e multa de R$ 500. Ontem (27), o fato com a mesma equipe: Guajará EC que, entrou em campo no dia 12 de fevereiro contra o Genus, com todos os atletas irregulares – sem constar no BID/CBF e, ganhou por 3 a 1.
O Guajará EC então foi incurso no Art. 214 do CBJD.
O que diz o Artigo…, Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA
Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
Ficou assim a situação do Guajará EC na classificação geral do campeonato
1º – Barcelona – 7 pontos
2º – Vilhenense – 6 pontos
3º – Rondoniense – 4 pontos
4º – Real Ariquemes – 3 pontos
5º – Ji-Paraná – 3 pontos
6º – Genus – 3 pontos
7º – VEC – 3 pontos
8º – Guajará – 0 pontos (*)
(*) punido com a perda de 6 pontos
Fonte: Rondoniaovivo.