PENSÃO: Pai que sofreu revés financeiro não pode ser preso por atrasar pensão
TJ/SP entendeu que prisão só se justifica diante do comportamento omisso e desidioso do devedor.
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP cassou decisão que decretou a prisão civil de um pai por débito alimentar.
A decisão cassada afastou a justificativa do genitor para o inadimplemento da pensão alimentícia, fixado em acordo no valor de R$ 4 mil, determinando sua intimação para pagamento em três dias, sob pena de prisão.
O pai narrou que o montante já supera os R$ 100 mil e que ajuizou exceção de pré-executividade e ação revisional de alimentos. E alegou que sofreu um revés financeiro, na medida em que foi demitido da empresa na qual trabalhava em 2012. Em 2014 voltou ao mercado de trabalho, mas voltou a ser demitido e, no momento, está aposentado.
Atualmente, o genitor informou que recebe R$13.582 mensais, provenientes de serviços de consultoria e proventos da aposentadoria. Apontou todas as suas despesas, asseverando que não tem a intenção de furtar-se ao cumprimento da obrigação alimentar, no entanto, não pode arcar com o valor de R$ 4 mil mensais fixados, pois ao final do mês só lhe sobra pouco mais de R$ 2 mil.
Fonte: Rondoniaovivo/À Pérola do Mamoré – Simples e Imparcial!