A PÉROLA DO MAMORÉ
Num fato inédito para a história do município de Guajará-Mirim, a Justiça decidiu no último dia 11 deste mês de março que a responsabilidade para tocar o Hospital Perpétuo Socorro de Guajará-Mirim, tradicionalmente conhecido como “Hospital Regional de Guajará-Mirim”, é de responsabilidade do Governo do Estado de Rondônia.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Paulo José do Nascimento Fabrício, da Comarca de Guajará-Mirim, o que passa a aliviar, doravante, o caixa do município com os gastos daquela unidade de saúde.
O processo existia desde o ano de 2011, quando a Comissão Gestora Bipartite fez constar na Ata da 10ª Reunião Ordinária realizada em 17 de novembro de 2011.
O autor do Processo era o Município de Guajará-Mirim e o réu o Estado de Rondônia.
Em seu despacho final, o magistrado julgou procedente, em parte, o pedido inicial do Município para determinar que o Estado de Rondônia dê efetivo cumprimento aos termos da Portaria 150/GAB/CIB/2011, com a assunção integral da responsabilidade administrativa e financeira do Hospital Perpétuo Socorro.
Para tanto, deverá providenciar a inclusão prévia das despesas decorrentes do ato orçamentário no orçamento anual de 2020, com correlata adequação às metas do PPA e da LDO, com imediata execução da atividade orçada.
Profundamente satisfeito com a decisão judicial, o prefeito Cícero Noronha (DEM) classificou com histórico este fato.
E esteve no início da tarde do Programa “Rota 89”, da Rádio Rondônia FM de Guajará-Mirim, comandado pelo radialista Ney Cardoso.
Noronha sempre defendeu que o Estado deveria assumir sua responsabilidade com as ações do Hospital Regional, que atende moradores de toda a região, inclusive do município de Nova Mamoré e do país vizinho, a Bolívia, o que encarece cada vez mais a saúde em Guajará-Mirim, que sempre investiu mais do que o percentual exigido pela lei.