Militares

Projeto da REESTRUTURAÇÃO na ÍNTEGRA, contendo mudanças em dependentes, pensão e reajustes e algumas dúvidas de MILITARES sobre a reestruturação – atenção Ministério da Defesa


REVISTA SOCIEDADE MILITAR

Projeto da REESTRUTURAÇÃO na ÍNTEGRA, contendo mudanças em dependentes, pensão e reajustes e algumas dúvidas de MILITARES sobre a reestruturação – atenção Ministério da Defesa

Algumas questões recebidas de leitores e abaixo o projeto coompleto

1 – Os militares da reserva e ativa que têm gratificações por tempo de serviço lançadas em bilhete continuarão recebendo. Sou cel reformado, como fica isso?

2 – Os militares da Marinha na graduação de Suboficial que possuem o curso de suboficial terão direito à gratificação de ALTOS ESTUDOS ou ficarão com salários defasados em relação aos militares do exército? O mesmo se pergunta em relação aos SOs da FAB

3 – Sobre o Auxilio Fardamento. Se o uniforme tem o mesmo valor para todos? Não seria justo um valor igual de Auxílio Fardamento para todos?

4 – Porque GENERAIS ficarão com uma gratificação ETERNA de 10% de a representação já que a boa apresentação é cobrada de TODOS os militares e a maioria esmagadora dos generais NÃO representa as Forças Armadas na reserva. Não seria uma afronta ao princípio da igualdade  NÃO conceder isso para outros postos e graduações já que estamos, pelo menos dizem, no mesmo barco?

Projeto de Lei Sistema de Protecão Social reestruturação da carreira militares das Forcas Armadas Versão.

alimentação custeados pela União até o lugar, dentro do País, onde tinham sua residência

ao serem convocados.” (NR)

“Art. 34

A. Os militares temporários sujeitos a inquérito policial comum ou militarou que forem réus em ações penais de igual natureza, inclusive por crime de deserção, aotérmino do tempo de serviço, serão licenciados, com a comunicação à autoridade policialou judiciária competente e a indicação dos seus

domicílios declarados.” (NR)

“Art. 62. …………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

b) os convocados de que trata a alínea “a” que, por motivos

alheios à sua vontade,devam retornar aos seus Municípios de residência; ec) os convocados licenciados imediatamente após a conclusão do serviço militarobrigatório, e somente estes, que, no prazo de até trinta dias após o fim do licenciamento,desejarem retornar às localidades em que residiam ao serem incorporados.§ 1º Os convocados de que trata este artigo perceberão as etapas estabelecidas emlegislação própria, correspondentes aos dias de viagem.§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos voluntários para o serviço militar aque se refere o

art. 27.” (NR)

“Art. 63

A. Os convocados, durante o tempo em que estiverem incorporados aorganizações militares da ativa ou matriculados em órgãos de formação de reserva,inclusive para a prestação do serviço militar obrigatório, terão direito a férias.” (NR)

Art. 5º A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. …………………………………………………………………………………………………

a) para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, pelo critério deantiguidade, admitida também a promoção pelo critério de merecimento para os oficiaisdo Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, observado o disposto em regulamento;

…………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º As promoções para o preenchimento de vagas do último posto, nos Quadrosem que este seja de oficial superior, e as promoções para o preenchimento de vagas doposto de Coronel dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços do Exército de que trata a alínea

“a” do inciso I do

caput

do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, poderão serefetuadas somente pelo critério de merecimento, na forma prevista em regulamento……………………………………………………………………………………………………………….”

 (NR)

“Art. 26. ………………………………………………………………………………….………………………………………………………………………………………………………………………………b) o Almirantado e o Alto Comando do Exército e da Aeronáutica, para as deescolha, na segunda fase………………………………………………………………………………………………………

.” (NR)

“Art. 28.

Integram o Almirantado ou o Alto Comando, para o processamento dapromoção a Vice.

Almirante, a General de Divisão e a Major-Brigadeiro e para a do posto


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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