REESTRUTURAÇÃO – Uma outra visão – Bom ler
REVISTA SOCIEDADE MILITAR
Tenho visto muitas postagens, acerca do PL Previdência dos Militares. No entanto, muita gente falando besteira!
Eu fui para RR em 2013, com 37 anos de serviço, dos quais mais de 20, atuando na área de pagamento de pessoal.
Sendo assim, como é um assunto que interessa a todos nós, resolvi analisar o Projeto de Lei e estou torcendo para passar!
Eu sempre tive preocupação em que nos colocasse na vala comum da previdência, cujo teto atualmente é de R$ 5832,11!
O profissional liberal pode ganhar na ativa 10, 15, 20 mil que, ao aposentar só leva o teto.
Quero esclarecer que este PL não é para reajustar o salário dos militares e sim proteger a família militar. Futuros reajustes serão concedidos dentro da estrutura remuneratória aprovada.
Pois bem, vamos às considerações!
Neste PL está sendo criado, Art.15, que garante na passagem para a inatividade o recebimento integral do valor recebido na ativa. Inclusive, garantindo aos nossos beneficiários de Pensão o valor recebido pelo militar;
Art. 50 IA, foi alterado o limite de idade para 35 anos, na minha opinião justo, mas aí é questão de opinião pessoal, não há o que comentar!
Foi CRIADO o adicional de disponibilidade, que não pode ser acumulado com o adicional de tempo de serviço, o militar ganhará o que for mais benéfico. Ex: Um SO foi para a reserva e está ganhando 20% de tempo de serviço. Pelo que entendi, o TSV será excluído e será concedido 32% de Adc. Disponibilidade.
O Adc. Habilitação será alterado para 46% para que possui o CAS.
E contribuição para a Pensão Militar passará para 10,5%.
Considerando os benefícios criados e a despesa com a PM, não haverá perda no salário atual. Lembrando que esta reforma não visa reajuste salarial e sim GARANTIR QUE O MILITAR PERMANEÇA GANHANDO NA INATIVIDADE O QUE PERCEBE NA ATIVA.
Espero ter esclarecido alguma dúvida! Abraço a todos!
Publicado com autorização do autor