Reforma da previdência militar gerará economia de R$ 10 bilhões em uma década (III)
AGÊNCIA SENADO/BLOG DO MONTEDO
Reserva e reforma
A diferença entre um oficial “da reserva” e um “reformado” é que o primeiro precisa estar disponível para ser reincorporado ao serviço ativo das Forças Armadas em situações como estado de guerra e estado de sítio. Entre civis, não há essa previsão. O militar na reserva, quando atinge a idade limite, é então reformado, considerado definitivamente afastado do serviço militar.
O texto aumenta as idades limites de transferência para a reserva para todos os postos e graduações. Atualmente, para entrar na reserva, a idade do militar varia de 44 a 66 anos e, com a aprovação do projeto, passaria a ser de 50 a 70 anos. A transferência da reserva para a reforma também seria adiada. Em média, a idade para o militar ser reformado passaria de 56 a 58 anos para 68 a 75 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores civis.
Integralidade e paridade
Ao contrário do regime para servidores civis, que já não têm paridade e integralidade desde 2004, o texto mantém aos militares da reserva e seus pensionistas o direito de receber o último salário da ativa (integralidade) e de ter o mesmo percentual de reajuste concedidos aos da ativa (paridade).
Regra de Transição
Todos os militares que já estão na carreira terão o direito de cumprir regras de transição entre a legislação atual e a futura para se aposentar. Para isso, bastará que trabalhem alguns anos a mais, pagando o chamado “pedágio”, um acréscimo de 17% no tempo de serviço que falta para chegar à reserva. Quem foi recentemente incorporado e trabalhar 35 anos, em vez dos atuais 30, ainda irá para a inatividade pelas regras da lei em vigor, mesmo que o PL 1.645/2019 venha a ser aprovado.
Um militar com 14 anos de serviços prestados, que hoje está a 16 anos da aposentadoria, por exemplo, precisará trabalhar 2 anos e 7 meses a mais (17% de 16 anos) para passar à reserva, totalizando 18 anos e 7 meses. As regras para a transição dos militares são mais amenas que as estabelecidas para servidores civis, na PEC 6/2019, que, caso a proposta seja aprovada, só terão a opção de pagar pedágio de 50% do tempo restante para se aposentar se estiverem a dois anos de se aposentar quando a reforma for promulgada.
Para o senador Rogério Carvalho, é preciso considerar as particularidades do trabalho militar, pois são determinados pela carreira em vários pontos, como não poder ter residência fixa. Mas também é preciso recordar a incapacidade do Estado de bancar benefícios dispendiosos no futuro e, por isso, o senador defende uma solução mais equilibrada para a proposta.
— O que precisa é encontrar um ponto de equilíbrio do que foi feito em 2012 [com os civis], aquela reforma com a criação dos fundos de previdência. Épreciso encontrar um meio termo entre a proposta que os militares estão apresentando e o que tem sido feito para garantir aos servidores civis da União, do Ministério Público, do Judiciário a integralidade dos seus vencimentos, compatível com a ativa. Que a gente possa encontrar caminhos que também garantam isso aos militares — disse.
Adicionais
A remuneração do militar é composta de soldo, gratificações e adicionais. Na reestruturação da carreira proposta pelo PL 1.645, cria-se o Adicional de Disponibilidade Militar, pela dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente. O percentual é crescente conforme os postos ou graduações da hierarquia militar e varia de 5% a 41% do soldo. A IFI estima que esse adicional custará R$ 2,5 bilhões em um ano.
A proposta também amplia o Adicional de Habilitação, pago por cursos que o militar tenha feito durante a carreira. Em alguns casos, esse adicional mais que dobra, como o pago aos altos estudos categoria I (preparo para cargos de comando e estado-maior): hoje representa 30% do soldo e sobe gradualmente até 2023, chegando a 73%.
A ajuda de custo para a transferência para a inatividade também será reajustada. Hoje, equivale a quatro vezes o valor da remuneração do militar e saltará para oito vezes.
Há ainda a gratificação de representação, de 10% do soldo, para oficias generais, oficiais superiores, intermediários ou subalternos em cargo de comando, direção ou chefia, e de 2% para participantes em viagens de representação, atividade de instrução ou que esteja às ordens de autoridade estrangeira no país.
O projeto prevê uma redução de 10% do efetivo das Forças Armadas no período de 10 anos.