Para Toffoli, faltam limites para repasse de dados do Coaf ao Ministério Público
O ANTAGONISTA – RENAN RAMALHO
Na decisão que suspendeu, a pedido de Flávio Bolsonaro, todas as investigações baseadas em dados do Coaf e Receita abertas sem autorização judicial, Dias Toffoli considerou ser preciso definir os limites para o repasse de tais informações ao Ministério Público.
Ele lembrou que, em 2016, o STF permitiu que a Receita captasse dados bancários de contribuintes (para fiscalizar sonegações) desde que as informações se limitassem à identificação dos titulares das operações e aos montantes globais.
O objetivo era evitar o repasse à Receita de todas as saídas e entradas em uma conta, detalhes que configurariam a quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada judicialmente.
Do mesmo modo, o repasse de dados da Receita ou do Coaf para o MP também deveria, para o ministro, seguir “balizas objetivas” para não comprometer os direitos à intimidade e ao sigilo de dados pessoais.
“O risco de persecuções penais fundadas no compartilhamento de dados bancários e fiscais dos órgãos administrativos de fiscalização e controle com o Ministério Público, sem o adequado balizamento dos limites de informações transferidas, podem redundar em futuros julgamentos inquinados de nulidade por ofensa às matrizes constitucionais da intimidade e do sigilo de dados”, escreveu o ministro na decisão.