GUAJARÁ: Novas regras na ALC podem desencadear onda de desemprego
DIÁRIO DA AMAZÔNIA
Nova situação atinge em cheio o município de Guajará Mirim, que é Área de Livre Comércio (ALC) em Rondônia.
As Áreas de Livre Comércio (ALC) foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental.
Oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus as áreas de livre comércio proporcionam incentivos para a fiscalização de entrada e saída de mercadorias no país.
Rondônia também recebe incentivos de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS), em Guajará Mirim, município situado em região de fronteira.
Área de Livre Comércio da região
Em Guajará-Mirim a ALC funciona desde julho de 1991 com comércio de importação e exportação com o país vizinho, a Bolívia.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é a responsável pelo cadastro das empresas interessadas nos incentivos fiscais, vistoria de mercadorias e fiscalização de documentos.
Em julho o monitoramento para evitar fraudes no controle de entrada de produtos nacionais ficou mais rigoroso, devido um convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O convênio ICMS nº 134/19 foi criado com objetivo de comprovar do ingresso de produtos industrializados de origem nacional nas áreas incentivadas.
As chamadas transferências foram proibidas, agora os bens adquiridos com a isenção de impostos não poderão sair das áreas de livre comércio.