Reestruturação: Estado-Maior do Exército reestuda fluxo de carreira de oficiais e das praças
Por Redação DefesaTV
O Exército Brasileiro (EB) por meio de sua 1ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (1ª SChEME), a qual é a “ponta de lança” do processo de reestruturação da carreira militar, vem desde 2017, participando de reuniões no Ministério da Defesa (MD), com a presença de congêneres da área de pessoal da Marinha do Brasil (MB) e da Força Aérea Brasileira (FAB), está reestudando o fluxo de carreira dos oficiais e das praças.
Estes encontros se dão em consonância com o previsto nas Normas para Gestão das Carreiras dos Militares do Exército (Port nº 110-EME, de 9 NOV 2000), especialmente pelo possível aumento do tempo de serviço de 30 para 35 anos previsto no Projeto de Lei da reestruturação.
Muito tem se falado, na atualidade, sobre as características da carreira militar, sobretudo pela entrega da Proposta do Projeto de Lei (PL) nº 1.645/19 pelo MD ao Congresso Nacional, em 20 de março deste ano, que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) e da consequente reestruturação da carreira.
Pela constância do assunto, apenas relembremos que a carreira caracteriza-se pelo exercício de atividades de natureza militar com devoção única às Forças Armadas e que tem por pilares básicos a hierarquia e a disciplina.
Essa carreira possui idiossincrasias (característica de comportamento peculiar de indivíduo ou grupo) bastante diversas de todas as demais existentes no Brasil, sejam na iniciativa privada ou na pública, como, por exemplo: o risco de vida; a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente à Instituição; a mobilidade geográfica por meio de movimentações periódicas por todo o território nacional e, em alguns casos, internacional; a sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia; a necessária manutenção do vigor físico, a fim de bem cumprir as missões operativas; a proibição de filiação política e de participação em sindicatos, greves e movimentos reivindicatórios; a supressão de direitos trabalhistas comuns a outras categorias; e o extremado vínculo com a profissão, que perdura mesmo após o ingresso na inatividade.
Na proposta do PL 1.645/19, ainda em tramitação no Congresso Nacional, definiu-se o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas como o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, que visa a assegurar o amparo e a dignidade aos militares das Forças Armadas e aos seus dependentes, haja vista as peculiaridades da profissão militar, nos termos do disposto nessa Lei e nas regulamentações específicas.
Em face do Projeto de Lei e da definição acima, que admite as particularidades já citadas da carreira das Armas, o EME vem trabalhando, por intermédio do Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Medidas Internas Necessárias ao Ajuste das Carreiras dos Militares do Exército Brasileiro (GT-AMINAC).
Este grupo estuda as diversas legislações que deverão sofrer alterações com a aprovação do PL 1.645/19, uma vez que serão modificados o Estatuto dos Militares, a Lei do Serviço Militar, a Lei de Pensões Militares, a Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e o Decreto 4307/02 que regulamenta a Medida Provisória 2.215, de 31 de agosto de 2001, entre outros normativos de pessoal e remuneração.
Convém ressaltar que, em estudos iniciais realizados em uma 1ª Reunião de Trabalho do EME sobre o tema, já foram levantadas mais de 220 ações subsequentes de modificação de Decretos, Normas, Portarias, Instruções Gerais e Reguladoras e de ajustes em todos os programas de informática de gestão de pessoal do Exército.
Com informações do EME – DEFESATV/montedo.com