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com votação de destaques, Comissão Especial deve encerrar seus trabalhos hoje


BLOG DO MONTEDO

Republicanos/SP), no último dia 23, a discussão sobre o Projeto de Lei 1645/19 tem como último ato a análise de três destaques. O principal deles é a emenda do DEM, avalizada pelo PSOL, que propõe a mudança da tabela de gratificação de habilitação, fixando um percentual único de 65%, ao final de três anos. A votação deve ocorrer na tarde desta terça-feira, a partir das 14 h.
Encerrada essa fase, o projeto poderá ser votado pelo plenário da Câmara ou encaminhado diretamente ao Senado.

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 29/10/2019

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 14h
TEMA: “Votação dos Destaques”
I – Votação dos Destaques

A -Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:

PRIORIDADE

1 –

PROJETO DE LEI Nº 1.645/2019 – do Poder Executivo – que “altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares; a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares; a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar; a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; e a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado VINICIUS CARVALHO.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), PARECER DO RELATOR Nº 4 ofertado e ALTERAÇÕES PROCEDIDAS NESTA COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO, pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, aprovação do Projeto de Lei nº 1.645/2019 em exame e pela aprovação das emendas do relator, nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, acolhimento parcial das Emendas de nº 24, 47 e 48, na forma das Subemendas nº 1, 2 e 3, do Relator; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, acolhimento parcial das Emendas de nº 14, 15, 19, 30 e 34, na forma da Subemenda nº 4, do Relator; pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, apropriada técnica legislativa e, no mérito, rejeição das Emendas de nº 3, 4, 8, 12, 26 e 35; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequação financeira e orçamentária, inapropriada técnica legislativa e, no mérito, rejeição das Emendas nº 1, 5, 9, 16, 17, 18 e 32; e pela inconstitucionalidade, prejudicada a análise quanto aos demais critérios de admissibilidade e, quanto ao mérito, pela rejeição das Emendas nº 2, 6, 7, 10, 11, 13, 20, 21, 22, 23, 25, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46.
Aprovado o Parecer do Relator com complementação de voto em 23/10/19.

Siga a tramitação do PL 1645/18


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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