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REDAÇÃO final do PL-1645 – Generais PERDEM GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NA RESERVA


REVISTA SOCIEDADE MILITAR

REDAÇÃO final do PL-1645  – Generais PERDEM GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NA RESERVA

Uma das grandes polêmicas do PL-1645 foi em torno da gratificação de representação inicialmente concedida para oficiais generais na ativa e na reserva. Vários militares alegaram que se todos os militares devem por força lei representar bem as forças armadas não seria justo conceder uma gratificação de representação para oficiais generais que se estendesse à reserva sem também dar o benefício para os demais.

Durante a tramitação na comissão especial, num momento conflituoso, em que parlamentares de vários partidos – apoiando os pleitos dos suboficiais e sargentos na reserva – ameaçavam levar a discussão para o plenário, o RELATOR propôs um acordo, eles  retirariam a gratificação dos oficiais generais na reserva, concedendo então o benefício para GRADUADOS que exercem função de comando.

Quem acompanha a movimentação política dos militares considera o fato como inédito, por força da mobilização de suboficiais e sargentos os oficiais generais foram obrigados a ceder, perdendo cerca de R$ 1.3 mil reais em seus pagamentos. Isso jamais aconteceu na história do país, tradicionalmente as políticas salariais são construídas sem a participação das praças, que dessa vez conseguiram – ainda que não tenham sido vitoriosos – se impor e fazer ouvir a sua voz. 

O acordo foi feito e o projeto de lei passou com certa facilidade na Comissão Especial. Graduados presentes no momento não ficaram satisfeitos e reclamaram muito, diziam que somente 200 graduados exercem função de comando, número insignificante se comparado com o efetivo de mais de 300 mil.

Mudanças no texto.

O Parágrafo do texto inicial do projeto de lei foi retirado e foi feito um ajuste no texto (Item II) de forma que a gratificação de representação de 10% possa alcançar os graduados em função de comando, que são cerca de duas centenas apenas, segundo acima colocado.

  • 2º A gratificação de representação comporá os proventos na inatividade do oficial general que tenha sido transferido para a reserva remunerada ou reformado durante o serviço ativo.

II – em caráter eventual, conforme regulamentação, aos militares: a) em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamento de cada Força Armada;

Revista Sociedade Militar

Veja abaixo o texto completo do PL-1645, que já tramita no SENADO

https://www.scribd.com/document/436017492/REDACAO-FINAL-PL-1645-2019-Revista-Sociedade-Militar#from_embed

Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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