Denúncia contra MILITAR que teria “xingado” GENERAIS de CANALHAS e compartilhado artigo da Sociedade Militar é improcedente segundo analise do MPM
REVISTA SOCIEDADE MILITAR
Denúncia contra MILITAR que teria “xingado” generais de CANALHAS e compartilhado post da Sociedade Militar durante a tramitação do PL-1645 é improcedente segundo analise do MPM
O Ministério Público NÃO ENDOSSOUdenuncia contra militar que teria feito “manifestações ofensivas aos preceitos hierárquicos e disciplinares, por intermédio de rede social, praticados por militar da reserva da Força Armada.”
A denúncia diz que o militar postou em redes sociais o seguinte texto: “canalhas, canalhas, mil vezes canalhas. Exército não é feito só de Oficiais. Exército tem Soldados, Cabos, Sargentos”
Diz o MP: “A solução da autoridade militar, firmada em 12 de dezembro de 2019, foi no sentido que teria ocorrido infração contra o Código Penal Militar, especificamente os artigos 166, que diz que é crime: criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo” e 216 que reza que também seria crime: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro…”
Caso acatada a denúncia o militar, que é da reserva remunerada, pode ser punido com até 1 ano no primeiro caso e até seis meses no que diz respeito ao segundo parágrafo.
Na denúncia consta que o MILITAR DA RESERVA compartilhou texto da Revista Sociedade Militar onde “ havia críticas à manifestação do Ministro da Defesa acerca da PL n.° 1645/19” e que … “Em outra postagem, em 04/09/2019 (em que o Presidente da República convidava Praças, Inativos e Pensionistas das Forças Armadas para uma “live”) afirma que “Vamos mostrar a ele a injustiça que está sendo feita com os Praças das FFAA”.No dia 05/09/19 realizou duas postagens, sendo uma delas uma charge que expõem o PL 1.645/19, como um plano para sabotar os praças (imagem de Cavalo deTróia); e a outra o compartilhamento de matérias jornalísticas, alegando a manipulação dos parlamentares ao erro referente ao PL 1.645/19…“
A promotoria não concordou e disse que MILITARES DA RESERVA têm direito a opinar livremente sobre assunto político.
Como o projeto de lei 1645 era amplamente discutido na esfera política, momento em que o militar expressou sua opinião sobre “generais”, fica claro para qualquer um que se trata de uma discussão livre e legal sobre assunto político.
Diz o MP: “Conforme dispõe Artigo 1º da LEI N. 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986 – Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.”
O artigo compartilhado pelo militar acusado foi matéria publicada na Revista Sociedade Militar que trazia em seu título a transcrição e no corpo do texto vários prints de postagens em redes sociais onde oficiais generais-políticos que participam do processo legislativo eram chamados até de “excrementos superiores”
Sobre a injúria a JUSTIÇA MILITAR deixou claro que se não houver um sujeito passivo definido NÃO HÁ CRIME
“Acerca do suposto cometimento do crime de Publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM), crime propriamente militar, o tipo penal exige que o sujeito ativo seja militar em atividade, nesse contexto, sendo o indiciado militar da reserva atípica é a conduta. Quanto ao suposto cometimento do crime de Injúria (art. 216 do CPM), o compartilhamento de notícia de terceiro e os comentários foram realizados de forma genérica, sem sujeito passivo específico, não caracterizando o dolo específico – animus injuriandi …” disse a Autoridade.
Como visto acima, a procuradoria deixou claro ainda que as discussões sobre o PL-1645 ocorreram em um ambiente político e que as postagens em redes sociais idem. Portanto, foram atos de natureza não militar, civis.
Opinião do articulista: Ao afrontar o Estatuto dos Militares, usando a designação hierárquica de General, os deputados-militares acabaram por apimentar o PROCESSO POLÍTICO. Ao defender o governo usando designações de general e deputado ao mesmo tempo, estes foram os responsáveis por fazer com que o processo político passasse a ser visto como uma batalha de graduados contra generais. >> Estatuto dos Militares: Artigo 28: XVIII – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas: a) em atividades político-partidárias;
Robson Augusto é militar R1, Sociólogo e editor responsável pela Revista Sociedade Militar.