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Decreto autoriza abertura do comércio em Guajará-Mirim


O MAMORÉ 

Decreto municipal permite abertura de lojas, bares, lanchonetes e restaurantes, desde que os comerciantes sigam regras de segurança.

Começou a valer neste sábado, 25, em Guajará-Mirim, um decreto municipal que autoriza a abertura de lojas em geral, bares, lanchonetes e restaurantes, além de outros segmentos. Essa reabertura, no entanto, deverá seguir várias normas de segurança. Após a publicação do decreto de calamidade pública, no sábado, 21 de março de 2020, após mais de 30 dias veja matéria: www.omamore.com.br/2020/03/fechamento-de-comercios-comeca-valer-em.html a maior parte do comércio guajaramirense fechado, o prefeito do município, Cícero Alves Noronha Filho publicou novo decreto, no. 12.743, determinando abertura do comércio.

Para trazer mais segurança para funcionários e clientes, todas as recomendações da Prefeitura deverão ser obedecidas. Entre elas o uso de máscara, a disponibilidade do álcool em gel e o distanciamento entre os clientes.

Além de papelarias e lojas, o novo decreto da cidade também autoriza a abertura de salões, estéticas, desde que atenda com horário marcado, bares, lanchonetes e restaurantes, excetos o serviço de self servisse, passam a funcionar com consumo do cliente no local, desde que as mesas estejam dois metros de distância e haja o atendimento reduzido de clientes, para 40 % do funcionamento e não pode haver reprodução de música ao vivo ou outra atração artística, visando atrair o público, para que não gere aglomeração de pessoas, exceto a reprodução mecânica de música ambiente.

O prefeito Noronha disse que essa flexibilização na reabertura do comércio deve-se porque o município de Guajará-Mirim não tenha apresentado um caso de Covid-19. “Nós resolvemos flexibilizar aqui em Guajará-Mirim, limitado as condições de segurança”, destacou o prefeito.

O prefeito ainda alerta que haverá fiscalização para o cumprimento dessas medidas. Os estabelecimentos comerciais devem obedecer a requisitos de higiene e saúde, e os funcionários devem utilizar máscara, bem como os clientes, está proibida a entrada de crianças, menores de 12 anos de idade, em todo e qualquer estabelecimento comercial, e o grupo de risco tem horário para a realização das compras e outros afazeres, sendo de 08h às 10h, da manhã. Os locais devem ser higienizados de forma contínua e adequada, e está proibido experimentar peças de vestuário, calçados, acessórios, bijuterias e outros. Os clientes só poderão entrar usando máscaras.

O decreto estabelece a retomada das atividades comerciais:

Restaurantes, lanchonetes e congêneres; gráficas; papelarias; imobiliárias e seguradoras; concessionárias de automóveis, motocicletas, e lojas de veículos novos e semi-novoss; lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; produtos de informática e telefonia; óticas, joalheiras e relojoarias; salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e congêneres; comércio de confecções em geral; loja de eletroeletrônicos e móveis; despachantes; e outras atividade econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.

O decreto ressalva o serviço de mototáxi, que podem voltar a trabalhar, apenas com entregas, e fica proibido carregar passageiros. Quanto a táxi e urbe devem circular com janelas abertas.

Eventos com público continuam proibidos. Como está vedado o compartilhamento de utensílios usuais em especial aos jovens, tais como: chimarrão, tereré e narguilé.

Até o dia 31 de maio de 2020 ficam suspensas as atividades as escolas da rede municipal .

A multa para o descumprimento das medidas previstas, aplica-se a penalidade de 04 UPF (Unidade Padrão Fiscal), correndo o risco de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e lacração do estabelecimento. No caso de reincidência, a multa será aplicada pelo dobro de seu valor, da primeira reincidência, e pelo triplo da segunda reincidência. A Prefeitura também solicita que os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar preencham um termo de responsabilidade sanitária que está disponível na página da Prefeitura e abaixo:

 


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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