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Governo de RO publica novo decreto e prorroga suspensão de aulas até 25 de abril


G1 RONDONIA

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, assinou nesta sexta-feira (17) um novo decreto de nº 24.961 que altera, acrescenta e revoga as ordens do documento nº 24.919 de calamidade pública do estado para prevenção da pandemia do novo coronavírus.

O atual decreto prorroga a suspensão das aulas na rede de ensino até 25 de abril, e determina que é dever da população o uso de máscaras pelas ruas. Marcos Rocha estipula também que os municípios têm competência sobre as atividades no período de calamidade pública.

Ainda de acordo com a ordem estadual, o transporte coletivo não pode funcionar com capacidade máxima de pessoas sentadas, nem mesmo permitir que passageiros entrem nos veículos sem máscaras.

Novo decreto foi publicado nesta sexta-feira (17) em Rondônia.

Novo decreto foi publicado nesta sexta-feira (17) em Rondônia.

O governador também ampliou a abertura de estabelecimentos, sendo eles:

Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas;

Distribuidoras;

Lotéricas e caixas eletrônicos;

Serviços funerários;

Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;

Postos de combustíveis;

Indústrias;

Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;

Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;

Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;

Lojas de equipamentos de informática;

Óticas e;

Lojas de máquinas e implementos agrícolas.

Anteriormente já determinado pelo estado, entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estão a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deve fornecer o item.

Também devem ser feitas limpezas minuciosas de objetos, disponibilização de torneira com água e sabão ou álcool 70% e equipamentos de proteção como luvas e máscaras para funcionários, proibição e controle de clientes do grupo de risco, distância mínima de 2 metros entre funcionário e cliente, dentre outras.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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