ELEIÇÕES 2020: Os partidos e as contas bancárias necessárias
As eleições se aproximando. Estamos chegando num momento decisivo, que são as convenções municiais, estas marcadas para ocorrer entre 31 de agosto a 16 de setembro. Ao contrário que muita gente pensa, os órgãos municipais, sejam eles diretórios ou comissões provisórias, têm que estar organizados para participar do pleito, como exemplo estar com as contas anuais prestadas e ter abertas contas bancárias específicas, independente se estas receberão ou não recursos financeiros.
As regras aplicáveis à arrecadação e gastos, bem como às prestações de contas eleitorais, seguem disposições da Lei 9.504/1997, regulamentadas por Resoluções específicas do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, através de comunicados ou instruções normativas do Banco Central e Receita Federal. Em razão do adiamento ante a pandemia provocada pela COVID-19, as eleições de 2020 foram prorrogadas, e tudo segue ao novo calendário eleitoral.
Os partidos têm que ter contas bancárias específicas, mesmo que não ocorra movimentação. Ao todo são quatro contas: a chamada conta “outros recursos”, são obrigatórias e devem ser mantidas permanentemente abertas. Esta é uma conta que não se encerra e é utilizada para receber recursos, devendo ser informada nas prestações de contas anuais de cada partido (este ano o prazo final para prestação anual encerrou-se em 30 de junho). Nesta conta o partido pode receber doações de pessoas físicas e contribuições de filiados.
A segunda conta a ser aberta é para que o partido receba eventuais valores que estão na conta “outros recursos” (a primeira), para ser utilizado neste pleito. Tais valores devem ser transferidos para esta nova conta, a qual se recomenda ser aberta até o dia 15 de agosto, conforme determinação do TSE, previsto na Resolução 23.604/19.
A terceira conta é específica para receber recursos do FP – Fundo Partidário e só deve ser aberta, caso o partido venha a receber tais recursos. A quarta conta é para o partido receber recursos do FEFC – Fundo Especial de Financiamento – se receber recursos, o chamado Fundão.
Em síntese, os partidos que queiram concorrer ao pleito de 2020 tem que estar atentos, organizados e aptos, em todos os sentidos, tanto no ponto de vista com pessoas que se dispõe a concorrer as eleições para cargos majoritários ou proporcionais (cota de gênero, por exemplo: homem/mulher), mas também de forma contábil.
Mesmo sabendo-se que a quase totalidade de partidos não recebem tais recursos e fazem prestações de contas zeradas, estas contas devem ser abertas e estarem ativas em bancos que tenham carteira comercial ativa, recomenda-se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Os documentos necessários a serem apresentados são o RACE – Requerimento de Abertura de Conta (disponível no site do TSE), comprovante do CNPJ (disponível no site da Receita Federal), Certidão de Composição Partidária (disponível no site dos TRE’s), documentos dos responsáveis (presidente e tesoureiro).
Além destas contas, que são dos partidos, os candidatos, a partir da convenção e envio da documentação de pedido de registro de candidatura a Justiça Eleitoral, também deverão abrir suas contas para movimentar valores. E a sistemática é simples: os diretórios, sejam eles nacional, estadual ou municipal para movimentar valores e até doações aos candidatos tem que estar aptos para tal, cada um com sua conta. Sabemos que tudo é muito burocrático, mas necessário. Portanto, recomenda-se manter contato com contabilistas que poderão informar os passos a serem seguidos para que ninguém seja surpreendido e eventualmente não receba tais recursos de esferas partidárias superiores.
Advogado e jornalista.
Founte: Dourado News