MILITARES – Agilidade e Justiça. Enxurrada de decisões RETORNANDO ADICIONAL por TEMPO DE SERVIÇO preocupa DEFESA
REVISTA SOCIEDADE MILITAR
Militares das Forças Armadas e pensionistas aparentemente desistiram de aguardar retificações na Lei 13.954 e cada vez mais têm optado por ingressar na justiça federal com o objetivo de reaver seus direitos cassados, como é o caso do ADICIONAL por tempo de serviço. Considerada como DIREITO ADQUIRIDO pelos militares das Forças Armadas já na reserva, a vantagem foi sumariamente cortada pela lei 13.954, sancionada pelo presidente Bolsonaro em dezembro do ano passado. Os juizados especiais têm emitido as decisões relacionadas às demandas dos militares das Forças Armadas em tempo recorde. O processo
Na decisão, que é mais uma das dezenas que têm sido favoráveis aos militares e pensionistas em diversas capitais do país, o juiz ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, disse que o adicional de tempo de serviço não é uma rubrica simples, um direito qualquer, que pode ter sua concessão analisada, revista e cancelada no momento presente, porque trata-se algo que chama-se de DIREITO ADQUIRIDO pelo tempo de serviço prestado pelos MILITARES até 29/12/2000, o que lhe garante proteção pelo artigo 5º, XXXVI da Constituição Brasileira.
O artigo da Constituição Federal de 1988, citada pelo magistrado, diz exatamente que: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Disse ainda o MAGISTRADO: “Conforme se verifica no supracitado artigo 3º, IV da MP nº 2.215-10/2001, “adicional de tempo de serviço – parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória“. O artigo 30 do referido diploma legal dispõe que apesar de extinto a partir daquela medida provisória, o adicional por tempo de serviço é garantido o acréscimo percentual a que o militar teve incorporado até 29/12/2000”.
Preocupada, a UNIÃO tem recolhido pareceres das próprias assessorias militares das Forças Armadas com o intuito de elaborar uma tese que possa derrubar em fases recursais as dezenas de vitórias já alcançadas pelos MILITARES E PENSIONISTAS das Forças Armadas.
Sobre o assunto, uma DIEX, emitida há dois meses, diz o seguinte, tentando orientar a AGU na defesa da UNIÃO contra militares que ingressam na justiça:
Como se percebe, não há direito à manutenção de qualquer espécie remuneratória. Se assim fosse, seria possível vindicar-se o pagamento de verbas pecuniárias criadas no início do século XX e depois extintas pelas normas que se sucederam – o que seria absurdo. Portanto, a reestruturação advinda de lei pode modificar todo o desenho remuneratório, desde que, repita-se, o administrado não sofra decréscimo no valor global daí resultante, como claro está na jurisprudência acerca do tema; …”