Justiça

Ministério Público recomenda que Guajará-Mirim se adéque ao Decreto Estadual que estabelece medidas de isolamento social restritivo


RONDONIAOVIVO

O Ministério Público de Rondônia recomendou que o Município de Guajará-Mirim se adeque ao Decreto Estadual nº 25.754/2021, que prorroga e determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando à contenção da pandemia do coronavírus em Municípios do Estado. Conforme destaca o MP, o Decreto Municipal nº 13.206/2021 flexibiliza as medidas preventivas adotadas pelo Estado.

A recomendação, expedida  na última quarta-feira (27/01),  pelo Promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza, considera o teor das duas normas, a respeito das quais o Integrante do MP entende haver desconformidade.

No documento, o Ministério Público ressalta que o Decreto Estadual nº 25.754/2021 proíbe, em caráter excepcional e temporário, o atendimento ao público em diversos estabelecimentos comerciais, com exceção das atividades essenciais dos setores público e privado, havendo restrições de horário e de funcionamento de trânsito. A medida vale para cidades do Estado classificados nas fases 1 e 2 do Plano Estadual de Enfrentamento à Covid, estando o Município de Guajará incluído na lista.

Conforme o MP, o Decreto Municipal nº 13.206/2021  contraria a determinação estadual, flexibilizando as medidas preventivas gerais adotadas pelo Governo de Rondônia, tornando-as tímidas ou insuficientes para impedirem ou, ao menos, reduzirem a velocidade de propagação da covid no Município.

No documento, destinado à Prefeita e ao Secretário de Saúde de Guajará, o Ministério Público não só recomenda a adequação do Decreto Municipal aos termos do dispositivo estadual, como orienta o Município, entre outras medidas, a realizar o acompanhamento da situação, visando eventuais alterações do Decreto Estadual e, ainda, a determinar fiscalizações acerca do cumprimento das proibições impostas pelos decretos estaduais vigentes.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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