Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO).
Recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, foi acolhida pelos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré para que não sejam reajustados os subsídios dos prefeitos e vereadores, dos dois municípios, em 2021.
Os dois municípios haviam aprovados leis, no final de 2021, concedendo reajuste a vereadores e outras autoridades municipais, em flagrante desrespeito a Lei Complementar nº 173/20020, que proíbe a concessão de qualquer tipo de vantagem ou aumento nos municípios que tiveram decretado Estado de Calamidade Pública por causa da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), até o dia 31 de dezembro de 2021.
A recomendação aos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré foi expedida pela Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöpl, orientando ao Presidente da Câmara Municipal e ao Prefeito de Guajará-Mirim, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré para que não implementassem a Lei 2.248, de 28 de setembro de 2020 e as Leis 1.646 e 1.647,de 12 de novembro de 2020, assim como que tomassem as providências cabíveis para alterar a data de vigência das referidas leis, para janeiro de 2022.
Com o acolhimento da Recomendação, foi editada a Resolução 003//2021, da Câmara Municipal de Nova Guaporé, que trata da adequação dos subsídios dos vereadores de Nova Mamoré e a Lei nº 2.234/GAB/PREF/21, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores de Guajará-Mirim, o qual mantém os subsídios atuais do prefeito e vereadores do município até 31 de dezembro de 2021.