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Vereador Raimundo Barroso diz ser contra Decreto da Prefeita Raissa Paes que suspendeu direitos dos servidores municipais


ASSESSORIA DO VEREADOR RAIMUNDO BARROSO

Em plena pandemia, os servidores da Prefeitura Municipal, em especial, os da saúde, tiveram uma surpresa na manhã desta quarta-feira, 03, quando perceberão que 20% das suas remunerações foram reduzidas sem um aviso prévio que isso estaria acontecendo.

Se não bastasse a decisão ser uma medida despropositada, dada o momento crítico sanitário no nosso município, isso impacta negativamente no psicológico dos servidores que já não tem um dos melhores salários, desmotivando ainda mais os trabalhos da classe.
Após 1 ano de pandemia, causada pelo coronavírus, a medida tomada pela atual gestão municipal, quer buscar respaldo num decreto, publicado ontem, dia 3, que suspende a gratificação aos servidores do cargo ocupacional — técnico em nível médio e serviços auxiliares, além de outras atividades da administração municipal.
Tomando ciência dos fatos apresentados, onde fui procurando pelo vereador Alexandre Melo, onde posicionei-me contrário a este fato frustrante e caótico tomado pela Prefeita Raissa Bento, em retirar essa gratificação dos servidores da saúde nesse momento tão difícil que estamos passando e principalmente para eles, que estão na linha de frente, ajudando há salvar vidas, algo que ao invés de retirar, deveria aumentar à (exemplo) de outros municípios que assim, o fizeram.
Vereadores, dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 29, caput, que o Município se reger-se-á por lei orgânica, atendidos os preceitos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, portanto, invocando esses princípios que apresento o projeto de decreto legislativo, nos freios e contrapesos que tem o Poder Legislativo a obrigação de impor ao Poder Executivo quando orbita o seu poder de delegação.”
Fundamento Legal: conforme dispõe a Lei Orgânica:
Artigo 28 — Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, entre outras, (…) Inciso IV — Sustar, por Decreto Legislativo, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativo.”
Dessa forma, somando forças para defender os interesses da nossa população em especial hoje, os servidores da saúde, nós os Vereadores, Raimundo Barroso, Alexandre Melo, Mário César, Romerito Pereira, Alexandro Santos, Robertinho, Elias Crispim, estamos juntos aos servidores da Saúde e estaremos tomando as devidas providências para revogação desta decisão do Poder Executivo Municipal.
Para título de informação, quem tem competência para legislar, é a Câmara de Vereadores, o Executivo, como o próprio nome diz, executa, a Câmara, além de legislar, fiscaliza os trabalhos do Poder Executivo.

Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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