Militares

Suboficiais da reserva “rebaixados” – Câmara deve colocar Força Aérea na parede


REVISTA SOCIEDADE MILITAR

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deve aprovar requerimento com o objetivo de questionar o Ministério da Defesa sobre “rebaixamento” salarial imposto sobre os taifeiros da FAB promovidos por força do Decreto 7.188 de 2010.

Em 2010 a Força Aérea chegou a comemorar o decreto do então presidente Lula, que foi inclusive entrevistado pelo CECOMSAER, setor de comunicações da FAB.

Nove anos depois, no primeiro ano do governo Bolsonaro, a força iniciou com uma portaria o processo de cassação das promoções.

O requerimento de informações foi apresentado pelo deputado Ricardo Silva  do PSD de São Paulo

Questionamentos enviados

1. Por qual motivo, em agosto de 2019, alguns militares da reserva
remunerada do Quatro de Taifeiros da Aeronáutica perderam o
direito de receber proventos correspondentes ao grau hierárquico
superior, em razão de novo entendimento da Lei nº 12.158/2009?

2. Por qual motivo alguns suboficiais do Quadro de Taifeiros da
Aeronáutica permanecem recebendo o soldo de Segundo Tenente
enquanto outros tiveram retirado o posto de Segundo Tenente?

3. O Ministério da Defesa tem conhecimento de manifestações
proferidas por Tribunal de Contas da União e da Casa Civil em
favor dos militares da reserva da aeronáutica que perderam a
promoção para perceber proventos correspondentes ao grau
hierárquico superior?

4. O Ministério da Defesa já recebeu ordem judicial para restabelecer

o soldo de Segundo Tenente para suboficiais do Quadro de
Taifeiros da Aeronáutica?

5. Quantos militares da reserva da aeronáutica já foram beneficiados
com ordem judiciais neste sentido?

6. Já houve decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o
direito dos militares da reserva da aeronáutica? Qual valor pago
pela União em razão de condenações judiciais neste sentido?

Texto do documento envido para o Ministério da Defesa

“Chegou ao conhecimento deste parlamentar, por meio de ofício enviado pela

Associação dos Taifeiros da Aeronáutica de Pirassununga/SP, a informação de que os

militares da reserva remunerada do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA), foram
transferidos para a inatividade após completar 30 (trinta) anos de serviço, com
remuneração equivalente ao soldo da graduação de 3º sargento.

Nesta ocasião, foi concedida promoção à graduação de suboficial por força da
Lei nº 12.158/2009 e do Decreto nº 7.188/2010, passando a perceber proventos
correspondentes ao grau hierárquico superior (Segundo Tenente) desde julho 2010.
Isso porque, a Lei 12.158/2009, ainda em vigor, teve por finalidade indiscutível
a de dar acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros
da Aeronáutica que já se encontravam em inatividade e que já haviam galgado o acesso
ao posto de 3º Sargento.

No entanto, em agosto de 2019, portanto, quase uma década depois, diversos que
haviam sido beneficiados pela referida promoção tiveram significativa redução de seus
proventos de inatividade, por novo entendimento da Lei nº 12.158/2009, sob a
justificativa de que a referida lei não garantia os proventos de um posto acima, ou seja,
os vencimentos referentes ao poso de Segundo Tenente.

Destaca-se que a referida redução de proventos não foi aplicada para todos os
que se encontravam na inatividade, sendo que, parte daqueles que foram prejudicados
com a referida redução salarial, conseguiram judicialmente a reversão desta situação,
mantendo-se a promoção ao nível hierárquico superior”


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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