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Militares das Forças Armadas ficam de fora e proposta de isenção de imposto para segurança pública é aprovada em comissão


A Revista Sociedade Militar vêm acompanhando de perto a tramitação de um projeto de lei (488/2022) que isenta membros da segurança pública do pagamento de imposto de renda. Apresentado pelo deputado federal Gurgel, o projeto de lei foi alvo de discussão no Rio porque após a publicação de artigo o parlamentar foi duramente cobrado por militares das Forças Armadas na reserva remunerada residentes no Rio de Janeiro.

O projeto deu mais um passo importante na semana passada. Pouco acompanhado pela grande mídia por conta do processo eleitoral tumultuado, a nova norma avança rapidamente. Caso aprovada no plenário, a lei isentará, além de policiais, os guardas municipais, agentes de trânsito, guarda portuária e agentes socioeducativos.

Os únicos que têm alguma ligação com a segurança pública que ficaram de fora foram os militares das Forças Armadas. Os militares, por sua vez, alegam que cada vez mais atuam em operações GLO, operações em fronteiras contra o tráfico de drogas, socorro em grandes catástrofes etc., mas, são esquecidos no momento  em que se cria qualquer benefício.

Até o momento nenhum deputado-militar das Forças Armadas apresentou emendas no sentido de incluir a categoria na nova lei, que propõe que membros de categorias ligadas à segurança pública sejam dispensados da apresentação da declaração de imposto de renda.

O deputado Luís Miranda apresentou proposta de inclusão dos policiais legislativos, que foi anexada ao substitutivo que deve ser enviado para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para votação no Plenário da Casa.

Ementa do projeto: “Isenta do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza e da apresentação da Declaração de Ajuste Anual os Policiais Militares; os Bombeiros Militares; os Policiais Civis; os Policiais Federais; os Policiais Rodoviários Federais; os Policiais Penais; os Policiais Judiciais; e os demais profissionais que atuem na prestação de atividade de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição.”

COM INFORMAÇÕES DA REVISTA SOCIEDADE MILITAR

Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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