REVISTA SOCIEDADE MILITAR
Lula decreta Intervenção Federal no DF após acontecimentos em Brasília no último domingo (8) e Exército põe 2500 homens de prontidão a disposição do Governo. A decisão de intervenção vale até 31 de janeiro e nomeia Ricardo Garcia Cappelli como interventor. Além disso, Alexandre de Moraes afasta o Governador do DF do cargo e determina que todos os acampamentos em frente aos quarteis do exército sejam desfeitos.
Lula decreta Intervenção Federal, leia o decreto
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, e no art. 34, caput, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Distrito Federal até 31 de janeiro de 2023.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal, marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor Ricardo Garcia Cappelli.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Distrito Federal.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Distrito Federal, exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
Exército de Prontidão; Polícia e EB desmontam acampamentos em frente aos quartéis; Governador do DF Afastado
Polícias realizam ação para encerrar acampamentos em frente aos quartéis nesta segunda. Operação ordenada por Alexandre de Moraes vale para todo o país, deve ocorrer em até 24 horas e possui o aval do ministro Flávio Dino – Joven Pan
Bolsonaristas são retirados de acampamento no QG do Exército e levados à PF, em Brasília. PM e Exército fizeram operação nesta segunda-feira (9), após decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele determinou desmonte imediato do acampamento. – G1
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pelo prazo de 90 dias. A decisão se deu após invasão de Bolsonaristas em prédios do Congresso, do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto neste domingo (8). – CNN
O Exército tem cerca de 2.500 militares em prontidão para atuar na intervenção federal em Brasília depois das invasões ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal neste domingo. – Poder360