Promoção para militares quadro especial:
sargentos da Marinha falam em emendas, mas o prazo é curto
REVISTA SOCIEDADE MILITAR
Militares da Marinha do Brasil ligados a associações se organizam para apresentar a parlamentares pautas para ser incluídas como emendas em um possível projeto de lei a ser apresentado pelo Ministério da Defesa em resposta a solicitação da deputada Gleisi Hoffmann, feita por uma indicação parlamentar.
A idéia de que o Ministério da Defesa pode apresentar um projeto de lei é reforçada pela influência da parlamentar, que é presidente do Partido dos Trabalhadores e pela recente criação de um Grupo de Trabalho com a determinação de apurar se ocorreram erros ou omissões na nova lei de remuneração, sancionada em 2019. O grupo de trabalho, conforme noticiado pela Revista Sociedade Militar, foi criado em 6 de setembro de 2023.
“ Art. 2º Compete ao GT: I – estudar os efeitos da Lei nº 13.954, de 2019, sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas; II – verificar a necessidade de aperfeiçoamento da legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas, observando as premissas que balizaram a formulação e a promulgação da Lei nº 13.954, de 2019; e III – elaborar, caso necessário, minutas de atos normativos para aperfeiçoar a legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas.”
É importante que os militares interessados em ser incluídos no projeto de lei com potencial de ser apresentado para reestruturação salarial para os Quadros Especiais de Sargentos se apressem, na medida em que não é possível que as emendas sejam feitas depois que o projeto for apresentado à Câmara dos Deputados. E como ninguém sabe quando isso pode ocorrer, toda atenção é pouca.
É proibido pelo Regimento Interno a aceitação de emendas em um projeto de iniciativa do Poder Executivo se as mesmas implicarem em aumento de custos.
Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados as emendas forem apresentadas serão – por força do regulamento – rejeitadas, exatamente como ocorreu em 2019 por ocasião da tramitação do então Projeto de Lei 1645.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados: Art. 124. Não serão admitidas emendas que impliquem aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da Republica, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição.