Justiça

MPRO e Procuradoria do Estado requerem suspensão de contrato de R$ 2 bilhões firmado pelo município de Porto Velho

Ação Civil Pública visa garantir cumprimento de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e proteção ao patrimônio público segunda-feira, 1 de julho de 2024


O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção (GAEC), e a Procuradoria do Estado, com ofício perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), ingressaram com uma Ação Civil Pública para a suspensão imediata de contrato firmado pelo Município de Porto Velho para contratação de empresa que ofereceria serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos. O contrato, com valor superior a R$ 2 bilhões a serem pagos ao longo de 20 anos, seria a maior contratação da história do Estado de Rondônia.
Descumprimento de decisões do Tribunal de Contas

Mesmo diante de diversas decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), que identificaram irregularidades no processo licitatório e determinaram o reinício do processo de contratação, o município não cumpriu as determinações. O órgão de controle externo apontou vícios que restringem a competitividade do certame e podem causar dano ao erário, impondo ao gestor municipal a obrigação de reiniciar a licitação em nome da preservação do interesse público, sob pena de multas.

Ação por desrespeito ao princípio da separação dos poderes

O município de Porto Velho, mesmo ciente das decisões e das multas impostas pelo TCE-RO, ignorou o prazo fixado, que esgotou em 25 de junho de 2024, e emitiu nota à imprensa local declarando que não cumpriria a determinação. A Coordenadora do GAEC, Promotora de Justiça Tâmara Padoin Marques Marin, afirmou que “o descumprimento representa grave afronta ao princípio da separação dos poderes, à competência funcional do TCE-RO e ao Estado de Direito, justificando a ação proposta pelo MPRO”.

Pedidos

O MPRO requer a concessão de tutela de urgência para que o município suspenda os efeitos do contrato e adote as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços sem a manutenção do contrato irregular. Visando à continuidade do serviço essencial, também é solicitada a contratação emergencial, se necessário, por um prazo máximo de 180 dias, até a finalização de um novo procedimento licitatório. A ação busca assegurar o cumprimento das decisões judiciais e administrativas, protegendo o patrimônio público e observando os princípios constitucionais de legalidade e separação dos poderes.

Inconstitucionalidade da Lei Municipal

Além da suspensão do contrato, o MPRO questiona a Lei Municipal nº 3.174/2024, que visava regularizar processos administrativos questionados pelo TCE-RO. A lei é considerada inconstitucional pelo MPRO, pois contraria princípios constitucionais de separação e harmonia dos poderes e as competências atribuídas aos órgãos técnicos. O pedido inclui a suspensão imediata da lei e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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