MPRO e SEDAM realizam reunião para discutir procedimentos de fiscalização ambiental segunda-feira, 1 de julho de 2024
O objetivo da reunião foi discutir os procedimentos de fiscalização por meio do sensoriamento remoto, protocolos, fluxogramas, alertas de desmatamentos detectados, níveis de acesso ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-RO) e a política de gestão e governança das Unidades de Conservação.
Recomendação do MPRO
Desse modo, o MPRO emitiu uma recomendação para a atuação administrativa e investigativa relacionada a ilícitos ambientais.
1. Uso de Sensoriamento Remoto: Informações e dados de sistemas e plataformas de sensoriamento remoto devem ser considerados como prova do dano ambiental. Agentes públicos de fiscalização, tanto civis quanto militares, devem basear-se nesses dados ao lavrar autos de infração e embargos, sem prejuízo de diligências in loco quando possível.
2. Prova da materialidade delitiva: Dados extraídos de sistemas geotecnológicos devem conter coordenadas e polígonos das áreas degradadas, acompanhados dos respectivos autos de infração, para comprovar a ocorrência relatada pelos agentes de fiscalização.
3. Judicialização de demandas ambientais: Em caso de judicialização, membros do MPRO devem utilizar dados de sensoriamento remoto para delimitar e demonstrar o dano ambiental, provando que o crime ambiental aconteceu e a autoria do dano, validando as provas digitais perante o juízo competente.
O coordenador do GAEMA, Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, destacou a importância de utilizar dados obtidos por sistemas de sensoriamento remoto ou via satélite como elementos probatórios em casos de ilícitos ambientais. Viscardi enfatizou que tais dados são cruciais para a comprovação do dano, materialidade e autoria dos delitos ambientais.
Os alvos da recomendação foram: SEDAM, Polícia Militar, Polícia Ambiental, Polícia Civil e demais órgãos responsáveis pela execução das normas ambientais.
Nota Técnica
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) emitiu, em setembro de 2022, uma nota técnica destacando a necessidade de priorizar o uso de mecanismos de fiscalização remota para combater desmatamentos ilegais. A nota também recomendou a suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis onde forem detectados ilícitos ambientais, visando conferir maior efetividade ao combate ao desmatamento ilegal no Brasil e minimizar seus impactos no clima.