Ministério Público
Ministério Público de Rondônia, em conjunto com a Polícia Civil e Sedam, deflagra a 4ª fase da Operação “Escudo de Cinzas”

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seus Grupos de Atuação Especial de Meio Ambiente (Gaema) e de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Organizados (Draco 2), e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – Sedam, deflagraram na manhã de hoje a 4ª fase da Operação “Escudo de Cinzas”, que tem por tem como objetivo o cumprimento de diversas medidas cautelares criminais, tais como afastamento de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático, além de busca e apreensão em várias cidades do Estado de Rondônia (RO) e do Mato Grosso (MT) feridas contra mais de 20 pessoas físicas e jurídicas investigadas.
As apurações iniciais evidenciaram um esquema suposto formado por pessoas físicas e jurídicas possuídas ilicitamente em nome de “laranjas” para fraudar o sistema de emissão de licenças obrigatórias de produtos de origem florestal, SisDOF, envolvendo a produção de créditos fictícios de madeira que são utilizados na comercialização (compra e venda) fraudulenta do produto vegetal, para o fim de encobrir a origem ilícita, irregular ou desconhecida da madeira comercializada.
A suposta ação criminosa assumida pelos investigados se materializa, em suma, na transferência virtual de volumetria, volume ou quantidade, entre pátios de empresas (parte das empresas de fachadas), a fim de “esquentar” a origem da madeira que foi extraída ou comercializada ilegalmente. Para tanto, os suspeitos promovem a falsificação de documentos de origem da madeira, bem como realizam o cadastro de empresas em nome de “testes de ferro” e, assim, executam ofertas virtuais que são inviáveis economicamente para obter vantagens pecuniárias ilícitas.

As medidas cautelares foram cumpridas nas cidades de Porto Velho, Ariquemes, Buritis, Jaru e Vilhena, no Estado de Rondônia, e em Sorriso, Estado de Mato Grosso, e buscam angariar maiores elementos de prova da suposta prática dos crimes previstos no art. 297 do Código Penal (CP) (falsidade de documento público); arte. 298 do CP (falsidade de documento particular); arte. 299 do CP (falsidade ideológica); arte. 304 do CP (uso de documento falso); art.69-A da Lei nº 9.605/98 (crime contra a administração ambiental); arte. 1º da Lei nº 8.137/90 (crimes contra ordem tributária); arte. 1º da Lei nº 9.613/03 (lavagem de dinheiro); e art.2º da Lei nº 12.850/13 (constituir ou integrar organização criminosa).
Ao todo, foram cumpridas 29 medidas cautelares e empregadas 120 agentes públicos, incluindo delegados e policiais.
O nome “Escudo de Cinzas” indica a natureza ambiental dos crimes, que muitas vezes envolve o trabalho de fogo.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)