Militares

O Upgrade no reajuste dos militares pode chegar com emenda que reajusta adicionais de habilitação da tropa

O reajuste dos soldos é ampliado se emenda parlamentar for aprovada: impacto do Adicional de Habilitação


por: JB Reis

A expressão “bala de prata” costuma ser usada como metáfora para designar uma solução eficaz para um problema complexo. Para o leitor da Revista Sociedade Militar, a Lei nº 13.954, sancionada em dezembro de 2019, não é nenhuma novidade. Essa lei, promulgada pelo governo de Jair M. Bolsonaro promoveu uma importante reestruturação no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA). A Lei foi apresentada pelo governo como necessária para garantir a sustentabilidade do sistema e modernizar as carreiras militares.

Contudo, ela gerou intensa controvérsia e foi alvo de críticas contundentes, especialmente por parte de militares da reserva remunerada e reformados – principalmente capitães e suboficiais das Forças Armadas – que alegam ter sido severamente prejudicados por suas disposições.

A Lei nº 13.954/2019 afetou tempo de serviço, alíquotas e contribuições

Dentre as alterações mais relevantes trazidas pela nova ordem legal, podemos destacar o aumento do tempo mínimo de serviço para passagem à reserva remunerada, que pulou de 30 para 35 anos (com regras de transição).

Houve também aumento das alíquotas de contribuição para a pensão militar. Os anteriores 7,5% sobre o soldo passaram a ser progressivos, iniciando em 9,5% em 2020 e chegando a 10,5% em 2021, incidindo sobre a remuneração bruta.

Instituiu-se a contribuição de pensionistas ou aumento da contribuição previdenciária para pensionistas e algumas categorias de dependentes (como filhas não inválidas pensionistas), que antes eram isentas ou contribuíam com alíquotas menores.

O ponto central: Adicional de Habilitação e o impacto na reserva (2001-2019)

Finalmente, e isso é o que mais nos interessa aqui, houve criação ou majoração de adicionais, como o adicional de habilitação, vinculado a cursos e qualificações realizados ao longo da carreira.

Esse é o ponto central da queixa principal de milhares de militares que foram para a reserva entre 2001 e 2019.

Esses trabalhadores arcaram com os prejuízos financeiros trazidos pela MP 2.215/2001, ao mesmo tempo em que perderam os benefícios implantados pela Lei nº 13.954/2019.

MP 1293/2025 sobre a MP que faz reajuste nos soldos: a bala de prata na busca por correção da Lei nº 13.954/2019

A Medida Provisória n° 1293, de 2025 visa alterar a lei que trata dos soldos dos militares das Forças Armadas, reajustando os valores pagos a esses profissionais. O reajuste será feito em duas etapas: a primeira em abril de 2025 e a segunda em janeiro de 2026, com aumentos de 4,5% em cada etapa.

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória n° 1293, de 2025 é composta por 13 Deputados e 13 Senadores.

Foram apresentadas perante a Comissão Mista um total de 23 emendas. A segunda emenda, da Deputada Daniela Reinehr (PL – SC),  trata da tabela de Adicional de Habilitação, constante do anexo III, da Lei nº 13.954.

Segundo a proposta, os cursos de aperfeiçoamento passariam a ter um percentual de 65%, em lugar dos atuais 45%.

Justificativa da mudança: meritocracia e justiça na carreira militar

De acordo com os parlamentares que assinaram a emenda, “a proposta visa mitigar disparidades existentes entre postos e graduações, garantindo que a concessão do adicional leve em consideração o mérito formativo e a aplicabilidade do conhecimento adquirido, e não apenas o nível hierárquico.

“Em última instância, o objetivo da emenda é modernizar o instituto do Adicional de Habilitação, tornando-o mais justo, transparente e aderente às necessidades estratégicas e operacionais das Forças Armadas, além de fortalecer a meritocracia e o compromisso com a excelência profissional.

“Por todos esses motivos, a presente medida revela-se imprescindível para a valorização do militar, o aprimoramento da força de trabalho e o fortalecimento da capacidade de resposta do Estado brasileiro por meio de suas instituições militares.” 

JB Reis – Revista Sociedade Militar


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.

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