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MP e MPF exigem tombamento de todo o acervo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP-RO) ajuizaram uma ação contra a União, o Estado de Rondônia e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) por se eximirem das responsabilidades acerca do tombamento integral do patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM).

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP-RO) ajuizaram uma ação contra a União, o Estado de Rondônia e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) por se eximirem das responsabilidades acerca do tombamento integral do patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM).

Os MPs constataram avançados estados de deterioração de boa parte do patrimônio da EFMM. Dessa forma, pediram também à Justiça que determine ao Iphan a guarda e conservação dos bens mais afetados por meio de vistorias e apresentação de um plano de ação, nos prazos de 60 e 10 dias, respectivamente.

Ao Estado de Rondônia e à União, a Justiça pode determinar a obrigação de prestar apoio financeiro ao Iphan na adoção das medidas quanto à proteção e preservação da EFMM – dando suporte à segurança, à reparação, à conservação e à restauração dos locais e bens.

Em visitas feitas aos locais, há pouco mais de três anos, os órgãos certificaram-se, diante das análises realizadas, que as pontes da EFMM “pareceriam fantasmas” ao lado da rodovia federal BR–364, sem qualquer identificação acerca de sua importância histórica para o desenvolvimento do Estado, e muito menos sinais de preservação, estando sua estrutura beirando a ruína.

O MPs apontam, ainda, que os réus têm demonstrado falta de interesse em relação a todo acervo histórico. Por diversas vezes, o MPF questionou o não tombamento integral da EFMM por parte do Iphan. Foi constatada demora injustificada na abertura do procedimento de complementação do tombamento do restante do acervo e lentidão no trâmite administrativo.

A procuradora da República Gisele Bleggi e a promotora de Justiça Flávia Mazzini disseram na ação que “chega a ser constrangedor imaginar que, se não fosse a iniciativa da concessionária Usina Hidrelétrica de Jirau, em altear as pontes de Mutum-Paraná e Jacy-Paraná, as mesmas poderiam ter submergido pelas cheias dos rios daquela região, e com isso, muito provavelmente desabariam, levando consigo um valor histórico centenário e insubstituível”.

A ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal pelo número 1000998-72.2018.4.01.4100.

Fonte: Rondoniaagora e A Pérola do Mamoré.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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