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Sobras de medicamentos devem ser devolvidas a farmácias, alerta Conselho Regional


Por outro lado, a funcionária pública Taciana Feitosa guarda somente os medicamentos de primeiros socorros como analgésicos e antitérmicos para qualquer eventualidade. “Às vezes acontece de alguém se sentir mal a noite ou madrugada ai tenho um medicamento para primeiros socorros, mas outros tipos de remédio eu não guardo”, diz.

Com medo de intoxicação ou ter alguma efeito desagradável pelo uso incorreto do fármaco, Elizângela Cavalcante diz que acha “desnecessário guardar medicamentos após o uso estipulado pelos médicos, pois podem estimular a prática de uso sem prescrição médica, tornando vicioso, e além de ser perigoso, devido crianças manipularem e acabar ingerindo a medicação”.

Para esclarecer melhor o assunto, a conselheira do CRF, Lérida Vieira, avalia como grave ameaça à saúde pública. “Isso é muito grave na saúde pública e cada cidadão deve ter a consciência do que deve ser feito para a proteção do meio ambiente, crianças e os próprios adultos. Não podemos pegar uma caixa de medicamentos que sobrou alguns comprimidos de alguma prescrição e jogar fora ou então no vaso. O correto é devolvermos esse medicamento vencido diretamente onde foi comprado ou procurarmos a vigilância sanitária do município para eles darem um destino final”, esclarece.

Lérida lembra que em Rondônia não existe uma política correta do descarte de medicamentos, mas afirma que já existe no Congresso Nacional um projeto de lei que vai tratar especificamente desse assunto. “Sabemos que temos uma política nacional de resíduos sólidos, mas também é importante esclarecer que nessa política não tem esclarecido que os medicamentos fazem parte disso. A gente incluiu medicamentos porque tudo que está nessa política nacional de resíduos sólidos também se trata com relação aos medicamentos”, destaca.

O farmacêutico e inspetor sanitário da Agevisa, Kerry Alesson Souza de Almeida, diz que a obrigatoriedade do descarte de medicamento só é para farmácias, drogarias, distribuidoras e indústrias. “Se o medicamento venceu ou estragou, eles têm por obrigação descartar antes de entregar ou vender para consumo. Já para o cliente que compra o medicamento e vence em casa, hoje não existe nenhuma legislação nacional dando a obrigatoriedade para que a farmácia ou indústria receba esse medicamento para fazer o descarte adequado”, diz.

Lérida explica que os medicamentos jogados junto com o lixo doméstico vão para o lixão e pode causar sérios problemas para quem trabalha no local.

“A gente sabe que quando o medicamento é jogado ali de forma inadequada está trazendo perigo para uma criança que pode pegar esse produto, consumir e trazer um problema para ela ou mesmo um adulto desinformado. Se um antibiótico é jogado no lixo de forma errada, existe a possibilidade de esse produto adquirir resistência e ele não trazer nenhuma resposta para o problema de saúde que o usuário precisar”, explica.

Conforme Kerry, a intoxicação é tanto ambiental, como grave ao paciente que se automedica. “Existem muitos casos de intoxicação de medicamentos e isso foi mostrado em um estudo que analisou que as intoxicações graves por medicamentos é a que tem maior demanda hoje em âmbito nacional desde 1996”, enfatiza o inspetor sanitário da Agevisa.

O Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) coordenar a coleta, a compilação, a análise e a divulgação dos casos de intoxicação e envenenamento notificados no país. Os registros são realizados pelos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Ciats), localizados em vários estados brasileiros, parte deles integrantes da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Renaciat). As notificações são encaminhadas ao Sinitox, responsável pela consolidação e divulgação anual dos dados, em âmbito nacional.

Em Porto Velho, não há registro sobre as intoxicações por fármacos. O Rondoniagora visitou algumas farmácias e drogarias da capital, mas em nenhumas os clientes têm o hábito de devolver as sobras de medicamentos. A maioria também não instrui como deve ser o correto descarte.

Doar medicamentos
Sobre a doação de medicamentos, a representante do Conselho Federal de Farmácia informa que não pode existir essa prática. “Se a pessoa não vai mais tomar o medicamento que sobrou ele não pode prescrever porque não vai fazer efeito para outra pessoa por não ter a dosagem completa. O certo é quando o cliente for comprar o remédio já alertar a pessoa que está vendendo que se sobrar ele irá devolver porque é a empresa que vai da o destino final para esse produto com segurança já que ela tem uma empresa que faz isso. Infelizmente a fabricação de medicamento no Brasil ainda não é com a dosagem certa”, finaliza Lérida.

Fonte: A Perola do Mamoré e Rondôniaagora.


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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