2° Nota de Informação: Edital de convocação para eleição da nova diretoria da Associação Folclórica e Cultural Boi Bumbar Malhadinho
EDITAL
ELEIÇÕES 2018
O Diretor Fundador da ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA E CULTURAL DO BOI BUMBÁ MALHADINHO DE GUAJARÁ-MIRIM, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Assembleia e cumprindo o que determina o Artigo 37º do Estatuto Social. Informa aos Associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, que estejam interessados em inscrever chapas para o período de mandato de 2018 a 2020, para comparecerem na Secretaria da Associação, situada na Avenida Rocha Leal, 2496, nesta cidade, portanto os documentos necessários a inscrição da chapa, conforme Anexos 1 e 2 do presente Edital, disponibilizado para leitura na Sede e na Secretária.
Informa oportunamente, que os que não cumprirem o estabelecido no presente Edital não poderão inscreve-se da mesma forma os que se encontrarem em situação prevista no Artigo. 39º do Estatuto.
ANEXO 1
LOCAL DE VOTAÇÃO:
Sede da Associação situada a Avenida Rocha Leal, 2496-A.
DATA DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO:
02/06/2018 das 9:00 horas as 17:00 horas sem intervalo para almoço.
HORA E LOCAL DE APURAÇÃO:
Sede da Associação Folclórica e Cultural do Boi Bumbá Malhadinho, no endereço acima citado, na mesma data da eleição, a partir das 19:00 horas.
LOCAL, PRAZO E HÓRARIO PARA REGISTRO DE CHAPAS:
Local: Secretaria da Associação no endereço acima;
Prazo: DIA 26/05/2018
HORÁRIO: Das 7:00 horas as 10:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas de sexta-feira.
PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS:
Até dois dias úteis após o encerramento das inscrições.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
Cinco dias após a divulgação, pela Associação da relação das chapas inscritas.
ANEXO 2
Documentos necessários à inscrição de chapas eleitoral para composição de Diretoria da Associação FOLCLÓRICA E CULTURAL BOI BUMBÁ MALHADINHO DE GUAJRÁ-MIRIM, RONDÔNIA.
- Requerimento constando o nome da chapa e dos integrantes com os cargos a serem ocupados por cada um:
a) Conselho Administrativo:
- I.PresidenteII.Vice PresidenteIII. Primeiro (a) Secretário (a)IV.Segundo (a) Secretário (a)V.Primeiro (a) Tesoureiro (a)VI.Segundo (a) Tesoureiro (a)
b) Conselho Fiscal:
- I.3 Membros Efetivos e 3 Membros Suplentes.
c) 2 Delegados (as) e 2 Suplentes juntos a Comissão Eleitoral, para acompanhar os trabalhos de receptação e apuração de votos.
Os candidatos deverão cumprir, no ato de inscrição das chapas, o estabelecido no art. 39º do Estatuto, a saber:
Art. 39º – Poderão inscrever-se chapas com nome designativo, levado a termo em campanha, devendo conter os nomes dos integrantes dos Conselhos Administrativos e Fiscal.
- Primeiro – Não serão aceitas inscrições de chapas com nomes idênticos;
- Segundo –Poderão concorrer chapas que contiverem nomes de sócios pertencentes às categorias previstas no art. 6º – § I e II;
- Terceiro –As chapas que contiverem nomes de pessoas estranhas ao quadrado social da Associação serão impugnadas;
- Quarto –Nenhuma chapa poderá conter nome de Associado que esteja respondendo a processo interno ou cumprindo punição;
- Quinto –Os candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição das chapas, cópias dos documentos: RG, CPF, Certidão Negativa das Ações Cíveis e Criminais, Execuções Cíveis e Criminais e Auditoria Militar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e Certidão da Justiça Federal de todos os integrantes, juntamente com o Requerimento de Inscrição de Chapa Eleitoral.
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Nota da Associação Folclórica e Cultural do Boi Bumbá Malhadinho.
Fonte: A Pérola do Mamoré.