Promoção ao QAO de Subtenente incapaz por motivo de saúde (Infarto do miocárdio).
Vergonha: militar Incapaz para o serviço do Exército é promovido de forma ilegal ao ingresso a Oficial do QAO. Segundo a fonte esse é um dos muitos casos que demonstra às ilegalidades existentes.
VEJA A FRAUDE, POR MEIO DAS ATAS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – PROMOÇÕES DE DEZEMBRO DE 2016
- Ata de outubro de 2016, como Subtenente – Promoção de Militar Incapaz para o Serviço do Exército (CLIK)
- Ata de novembro de 2016, como Subtenente – Promoção de militar Incapaz para o Serviço do Exército (CLIK)
- Ata de dezembro de 2016, como Tenente QAO – Fraude_Promoção de militar Incapaz por motivo de saúde (CLIK).
- Detalhe é que o militar já estava doente ao menos durante todo o ano de 2016 (INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO), sendo que claramente existiu benevolência, ou pior, FRAUDE.
Observação: como se sente tantos outros militares inclusos no QAM – Quadro de Acesso por Merecimento, ao tomar conhecimento de tamanha ilegalidade? O que fazer?
O QUE VOCÊ, ESPECIALMENTE PREJUDICADO, ENTENDE DA AÇÃO DO COMANDANTE DO MILITAR – NEGLIGENCIOU COMETENDO TRANSGRESSÃO OU CRIME MILITAR?
As perguntas que se sucedem:
1. O que o comandante do Subtenente colocou na sua FIProm – Ficha de Informação para Promoções ao QAO?
2. A Ata de Inspeção de Saúde constante para promoção deste militar é verdadeira ou falsa?
3. Os trabalhos que são realizados referentes às análises de militares inclusos em quadro de acesso às promoções, realizados por cada OM – Organização Militar, neste caso, como foi realizado e quem são os responsáveis?
4. Por fim, existe TAF – Teste de Avaliação Física ou TOF – Teste de Opinião Física, desse Militar?
VEJAMOS O QUE DIZ ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES
- De acordo com a Portaria 1.496 de 11 de dezembro de 2014 (Aprova as Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais, 1ª Edição, 2014 EB 10-IG-02.005), e dá outras providências).
“CAPÍTULO III
DOS QUADROS DE ACESSO
Art. 17. A aptidão física do militar é a capacidade indispensável para o desempenho das funções que lhe competirem, verificada, previamente, mediante inspeção de saúde e Teste de Aptidão Física (TAF).
Art. 29. Compete às OM:
I – transcrever, em Boletim Interno (BI), ostensivo ou de acesso restrito, todos os assuntos relativos ao ingresso e à promoção no QAO, a saber;
- b) ordem de inspeção de saúde para fins de promoção e seu resultado;
IV – manter a DA Prom informada, até a data da promoção, com a máxima urgência, das incidências em qualquer das situações, referentes ao ingresso e/ou exclusão de QA (QAA ou QAM), previstas nos arts. 4º, 10, 11, 12 e 26 do RIPQAO, e outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, tais como pedido de transferência para a reserva remunerada, incapacidade física definitiva e/ou reforma, anulação de punições disciplinares, falecimento, entrada em licença para tratamento de interesse particular ou licença para tratamento de saúde de pessoa da família, ingresso no comportamento insuficiente ou mau, passagem à situação de sub judice ou liberação da mesma, condenação, absolvição ou reabilitação judicial”.
- De acoedo com Decreto 90.116 de 29 de agosto de 1984 (Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO).
“Art. 10 – Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial do QAO e o Subtenente satisfaçam aos seguintes requisitos:
- b) ter aptidão física, comprovada periodicamente, através da verificação dos estados de saúde e físico, de acordo com instruções baixadas pelo Ministro do Exército”.
Nota: em breve, abordaremos, o vergonhoso caso, do Subtenente que possuía uma penca de punições disciplinares (prisões e detenções), que, inclusive, foram objetos de análise do Gabinete do Comandante do Exército, que não as anulou, em virtude da gravidade e lisura dos atos apuratórios e, ainda assim, após a sua ida para o EME – Estado-Maior do Exército, recebeu a Medalha do Pacificador e foi Promovido ao Ingresso ao QAO, para a surpresa de todos de sua turma.
Fonte: messiasdias.com.br