Lei N° 991, De 12 de Julho de 1928, Cria o Município e a Comarca de Guajará-Mirim
LEI N° 991, DE 12 DE JULHO DE 1928
Cria o Município de Guajará-Mirim
Dr. Mário Corrêa da Costa, Presidente do Estado do Mato Grosso.
Faço saber a todos os seus habitantes que Assembléia Legislativa decretou e eu sancionei a sente Lei.
Art. 1º – Fica criado o Município e a Comarca de Guajará-Mirim com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2º – Os limites do novo Município são: Rio Jacy Paraná, desde a sua barra do Rio Madeira até sua mais alta cabeceira; daí procurando o ponto extremo da mais alta vertente do Rio São Miguel; desde o ponto à cabeceira do rio Mequens e por este à baixo até o Rio Guaporé: por este Rio, pelo Madeira até a barra do Jacy Paraná onde teve início. Art. 3º – Fica marcado o dia 15 de novembro vindouro para instalação da nova Comarca
Art. 4º – O Poder Executivo providenciará sobre a instalação do respectivo Município fazendo as necessárias nomeações e marcando dia para as eleições.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpra a façam cumprir fielmente.O Diretor da Secretaria da Presidência do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Estado em Cuiabá, 12 de julho de 1928, 40º da República.
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