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RONDÔNIA: STF determina a suspensão de medidas restritivas devido a dívida do Beron


A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin e comunicada ao BC, Tesouro Nacional e BB

O Estado conseguiu um alívio temporário para a cobrança da dívida do Banco do Estado de Rondônia(Beron). O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, responsável pelo caso determinou ontem(22) a suspensão imediata de qualquer medida restritiva ao Estado por conta desse débito até o dia 4 de setembro. O pedido foi feito pelo Governo de RO, na última terça-feira(21).

No próximo dia 4, haverá uma audiência no STF entre o governador Daniel Pereira e o ministro Edson Fachin, quando será explicado pessoalmente ao ministro todos os problemas gerados a Rondônia devido a esse dívida. A decisão já foi comunicada ao Banco Central, Secretaria do Tesouro e ao Banco do Brasil.

A dívida do Beron começou em R$ 2,4 bilhões e está em R$ 7 bilhões, porém, com as atualizações e os altos juros, ela pode chegar aos R$ 19 bi. Essa situação, levou Daniel Pereira a pedir a Secretaria do Tesouro da União, o parcelamento desse débito, que foi reconhecido pelos ex-governador Confúcio Moura, antes de deixar o governo. Esse curto período de trégua até a reunião no dia 4, no STF, servirá para que Daniel Pereira e sua equipe formulem estratégias para resolver esse problema com a União.

 


Edmilson Braga - DRT 1164

Edmilson Braga Barroso, Militar do EB R/1, formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Rondônia e Pós-graduado em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil.
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