Aprovado projeto que proíbe apreensão de veículos com atraso no pagamento do IPVA
Com base na nova lei, fica proibida a aplicação de multas por autoridade de trânsito quando o veículo for detido para verificação de documentação e encontrado com atraso no pagamento do IPVA.
No entanto, será permitida à autoridade de trânsito a notificação e/ou a advertência ao condutor do veículo quando verificar a inadimplência do IPVA e demais tributos e taxas.
A proibição não se aplica quanto a autoridade de trânsito, no caso servidores do Detran, DER, PM e Conselho Estadual de Trânsito (CET), estiverem de posse de um mandado judicial.
Para o deputado Hermínio Coelho, com a aprovação do projeto, “colocamos fim aqui em Rondônia na inconstitucionalidade constante no Código de Trânsito Brasileiro”, frisa o parlamentar.
Segundo Hermínio, juízes têm proferido decisões declarando a arbitrariedade que há em tais atos. “O Estado não pode utilizar apreensão do veículo por falta de pagamento do licenciamento, do IPVA ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo do poder de polícia que tem o Estado”, enfatiza o parlamentar.
Hermínio defende que, ao apreender um veículo no ato da fiscalização, com intuito coercitivo de cobrança do tributo, a autoridade de trânsito comete uma arbitrariedade, uma ilegalidade, com princípios constitucionais. “Confisco ou confiscação é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco, bens pertencentes a outro, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei”, cita o deputado na propositura.
O parlamentar ressalta que nada impede que seja apreendido o veículo para pagar débito com o IPVA. “Mas depois de um processo legal. Em nenhum outro tributo existe essa medida de apreensão do bem, apenas em relação ao IPVA, e isso é o que queremos corrigir, adequar à legislação”, concluiu o deputado.
Fonte: Rondoniagora