LIMPA GERAL – 300 pessoas DEMITIDAS, EXONERADAS ou DISPENSADAS só na casa civil
Revista Sociedade Militar
Jair Bolsonaro, cumprindo as promessas de enxugamento da máquina administrativa exonera 300 ocupantes de cargos somente na casa civil, pasta simbólica, símbolo do apadrinhamento político partidário dos governos petistas.
Foi para a CASA CIVIL que Lula seria nomeado por Dilma Rousseff para não ser preso, todos lembramos daquele pedaço vergonhoso da nossa história e daquela gravação revelada pelo hoje ministro Sérgio Moro. Não fosse sua ação hoje o país viveria certamente outro momento, bem diferente.
Conta-se que nos últimos dias em Brasília houve correria para apagar dos perfis e timelines todas as menções a partidos de esquerda, frases de Lula Livre e textos de #ELENÃO. A óbvia intenção era esconder os antecedentes esquerdistas com vistas a permanecer pelo menos mais um pouquinho em cargos superiores ou em locais mais confortáveis da administração pública.
Onix Lorenzoni disse: “ Vamos retirar de perto da administração pública federal todos aqueles que têm marca ideológica clara. Nós todos sabemos do aparelhamento que foi feito principalmente do governo federal nos quase 14 anos que o PT aqui ficou”
PORTARIA Nº 79, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, nos arts. 2 o e 3º do Decreto n o 8.821, de 26 de julho de 2016, e nos arts. 52 a 54 do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, e no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve
Art. 1º Os ocupantes no âmbito da Casa Civil da Presidência da República em 31 de dezembro de 2018 de cargos em comissão ou funções de confiança de nível hierárquico igual ou inferior ao nível seis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ficam exonerados ou dispensados.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às Gratificações de Representação da Presidência da República e às gratificações dos sistemas estruturantes.
Art. 2º Ficam encerradas as cessões, as requisições e as colocações em disponibilidade de servidores públicos, empregados e militares de pessoal em exercício na Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores, aos empregados e aos militares:
I – em exercício na Subchefia para Assuntos Jurídicos ou na Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;
II – aos nomeados, designados, requisitados, cedidos ou colocados em disponibilidade a partir de 1º de janeiro de 2019;
III – aos ocupantes de cargo de Natureza Especial.
Art. 4º O disposto no art. 2º somente produzirá efeitos se decorridos 7 dias da publicação desta Portaria, o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República não manifestar expressamente o interesse pela manutenção do servidor, empregado ou militar na Casa Civil da Presidência da República.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação