Lei propõe endurecer cumprimento de pena para crimes graves
AGÊNCIA BRASIL
O projeto de lei Anticrime que o governo federal vai enviar ao
Congresso Nacional nos próximos dias prevê mudanças em 14 leis, entre
elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos
e o Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e
Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções
criminosas.
O
ministro Sergio Moro apresentou nesta segunda-feira (4) a proposta a 12
governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança
Pública, em Brasília. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
De acordo
com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê
alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além
disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o
confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos
órgãos de segurança pública.
As medidas visam ao endurecimento
do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como
roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime
inicial fechado.
O projeto pretende deixar claro que o
princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação
criminal após segunda instância.
A reforma do crime de
resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de Processo
Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas, contando também com
medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em
segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri.
De
acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter,
movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça
Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois.
Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. A proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.