Reforma da Previdência: entenda as regras de transição previstas na proposta
AGÊNCIA BRASIL
A regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo na Reforma da Previdência, prevê três opções de escolha para os trabalhadores.
Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a
ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e
30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e
86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa
soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A
partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No
caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100,
em 2033.
Os professores terão redução de cinco pontos, com a
soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e
91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo
de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e
nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos
para professoras e 100 pontos para professores.
A outra opção é
a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30
anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para
homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo
seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para
homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na
idade.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de
contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35
anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima,
aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o
tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição
poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e
meio.
A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e,
para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a
cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo
será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos,
em 2029. 2029.
Servidores públicos
No caso
dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30
para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público
e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de
61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a
idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e
tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019,
crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens
em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.
Segundo técnicos do
Ministério da Economia, o sistema de pontos visa a evitar aposentadorias
muito precoces de servidores públicos.
Será mantida a
integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço
público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de
idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi
após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da
média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a
previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns
estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua
tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).